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JUSTIÇA

Ex-servidores e empresários são condenados por desvio de R$ 1,8 mi no Hospital Regional

Fraude em compras públicas envolveu notas fiscais falsas e ausência de entrega de insumos entre 2015 e 2017

Fachada do Hospital Regional de Campo Grande. Problema no Raio-X
Gravidade dos atos foi enfatizada na sentença judicial - Foto: Reprodução/ HRMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), obteve a condenação de ex-servidores do Hospital Regional de MS (HRMS) e empresários por um esquema de fraude em compras públicas que causou prejuízo de R$ 1,8 milhão aos cofres estaduais.

A decisão foi emitida neste mês de julho pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande. A investigação revelou que, entre 2015 e 2017, os envolvidos simularam a aquisição de insumos hospitalares em quantidades muito superiores ao necessário, com emissão de notas fiscais falsas e sem a entrega dos produtos ao hospital.

Entre os itens adquiridos de forma irregular estão kits de reagentes e tubos de armazenamento usados em análises laboratoriais. Em um dos casos, foram compradas 1.600 caixas de tubos — número considerado incompatível com a demanda real do hospital. Apesar de alertas internos sobre os excessos, as compras foram autorizadas e os pagamentos realizados.

Parte do dinheiro pago, que somava R$ 912 mil à época, foi devolvida em espécie aos funcionários do hospital envolvidos no esquema. O restante teria beneficiado diretamente os empresários e a fornecedora responsável pelas vendas fictícias. O total atualizado do desvio, com correções, ultrapassa R$ 1,8 milhão.

A apuração do MPMS foi baseada em documentos, depoimentos e confissões dos envolvidos. A Justiça concluiu que houve um acordo entre os participantes para forjar os processos de compra, desviar verbas públicas e lucrar indevidamente com recursos destinados à saúde da população.

A sentença determina a perda da função pública dos ex-servidores, a aplicação de multas superiores a R$ 900 mil e a proibição, por oito anos, de que a empresa envolvida e seus donos firmem novos contratos com o poder público.

*Com informações do MPMS