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NOVO PRAZO

Prazo para ratificação de áreas de fronteira é prorrogado até 2030

Prorrogação beneficia produtores rurais de 12 estados e garante mais segurança jurídica no campo

Prazo inicial acabava este ano - Foto: Reprodução/ WWF Brasil
Prazo inicial acabava este ano - Foto: Reprodução/ WWF Brasil

O prazo para regularização de imóveis na faixa de fronteira foi ampliado em cinco anos, passando de outubro deste ano para 2030. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15). Segundo especialistas, a nova lei garante mais segurança jurídica, previsibilidade e tranquilidade para o produtor rural da região.

A mudança era um pedido antigo do setor protutivo. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Famasul levaram ao Congrasso Nacional a reivindicação por mais tempo para concluir os processos de regularização e evitar perdas de registros e a expropriação sem indenização

Com o novo prazo, os produtores e empresários da região terão mais tempo para conclusão de processos cartoriais e reforça a estabilidade no campo.

A ratificação busca validar juridicamente títulos antigos de propriedade situados na faixa de fronteira, uma região estratégica para a produção agropecuária. Em Mato Grosso do Sul, muitos desses títulos remontam ao período imperial ou a registros paroquiais, quando a Igreja intermedia a venda de terras para o Império. Com o tempo, parte dessa documentação se perdeu, tornando o processo de regularização complexo.

Proprietários de imóveis rurais, localizados até 150 Km da faixa fronteira e com área superior a 15 módulos fiscais, devem realizar a ratificação. Em Mato Grosso do Sul, a legislação abrange 45 municípios na região próxima ao Paraguai e à Bolívia.

Produtores de outros 11 estados também ganham a tranquilidade necessária para organizar documento, concluir a regularização e evitar injustiças e garantir a continuidade da produção nas áreas de fronteira.

Para saber se seu imóvel está situado em município dentro da faixa de fronteira, consulte os seguintes links: https://mapa.onr.org.br/ e https://mla.bs/a9409589

Como fazer a ratificação?

O produtor rural, seu advogado, contador ou técnico deve procurar o cartório do município onde a matrícula do imóvel está registrada ou acessar a plataforma online “Ri Digital”, no site http://registradores.onr.org.br/.

Como forma de orientar os produtores rurais sobre a ratificação, a Famasul, juntamente com a Corregedoria-Geral do TJMS, a Anoreg/MS e o RIB/MS elaboraram uma cartilha que está disponível no link: https://encurtador.com.br/FlMzo