Veículos de Comunicação

Eleições

Sofreu assédio eleitoral no trabalho? Saiba onde e como denunciar

Denúncias foram intensificadas nas últimas semanas e documento explica quais as penalizações para a prática considerada criminosa

Denúncias foram intensificadas nas últimas semanas e documento explica quais as penalizações para a pratica considerada criminosa - Foto: Isabelly Melo/CBN CG
Denúncias foram intensificadas nas últimas semanas e documento explica quais as penalizações para a pratica considerada criminosa - Foto: Isabelly Melo/CBN CG

Levantamento realizado até esta quinta-feira (13) aponta que o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, em todo país, 229 denúncias envolvendo supostos episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, sendo três em Mato Grosso do Sul.

O MPT divulgou nota técnica com orientações para atuação uniforme de procuradoras e procuradores diante do aumento de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas na última semana.

Conforme o texto, podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições.

Entenda como funciona 

A prática é caracterizada a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, através de constrangimentos e humilhações, afim de obter o apoio subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, explicou o documento.

Caso você já tenha sofrido esse tipo de assédio, a denúncia pode ser feita nos sites do Ministério Público do Trabalho (clique aqui para acessar) e do Ministério Público Federal. Ou ainda pelo aplicativo Pardal, vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além dos respectivos sindicatos de cada categoria.

Vale reforçara que o denunciante, não necessariamente, precisa ser a vítima, podendo ser um colega trabalho ou até mesmo alguém que saiba que outra pessoa está sofrendo o assédio.

Penalização

O empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.

Ainda em nota, o MPT orienta procuradores e procuradoras a promoverem ações institucionais conjuntas com os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, de forma a coibir a prática de coação ou assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho.