
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) pediu à Justiça do Trabalho a extinção da multa aplicada ao STTCU-CG (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo e Urbano de Campo Grande), após o encerramento da greve dos motoristas, que terminou com acordo homologado na quinta-feira (18), em audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
O pedido foi apresentado durante audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, quando o MPT-MS ponderou o ônus imposto ao movimento sindical e destacou a necessidade de preservar a liberdade de organização e o direito de greve, desde que exercidos dentro dos limites legais e com foco na negociação e no interesse público.
Retomada do serviço
O transporte coletivo voltou a operar no fim da tarde de quinta-feira (19) após quatro dias de paralisação iniciada na segunda-feira (15), período que impactou diretamente a rotina de mais de 100 mil passageiros por dia na Capital. A retomada do serviço ocorreu após a antecipação de R$ 3,3 milhões de um convênio entre o Governo do Estado e a prefeitura, recursos destinados ao pagamento de salários e benefícios em atraso.
Histórico das penalidades judiciais
A penalidade teve escalonamento ao longo do movimento grevista. Inicialmente, a Justiça fixou multa diária de R$ 20 mil pelo descumprimento da decisão que determinava a circulação mínima de 70% da frota do transporte coletivo, por se tratar de serviço essencial.
Com o registro de descumprimento da ordem judicial, a multa foi elevada para R$ 100 mil por dia e, posteriormente, para R$ 200 mil, após definição de percentuais diferenciados de operação nos horários de pico e fora deles. A soma das multas é equivalente à R$ 520 mil.
A decisão judicial estabeleceu que 70% da frota deveria circular nos períodos de maior movimento, das 6h às 8h30 e das 17h às 20h, e 50% nos demais horários, medida foi adotada para reduzir os impactos da paralisação sobre a população e a atividade econômica da Capital.
Termos do acordo e regularização

Durante a audiência, as partes pactuaram o abono das faltas dos trabalhadores entre os dias 15 e 18 de dezembro, a regularização dos salários atrasados de novembro, o pagamento do décimo terceiro salário e o adiantamento de verbas salariais, com prioridade no uso de recursos de subvenção municipal.
A extinção da multa ainda depende de análise e decisão do magistrado responsável pelo processo.