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MS busca universalização do saneamento com criação de estrutura microrregional

Nova legislação institui colegiado com participação do Estado, enquanto a AGEMS assume funções técnicas estratégicas na regulação dos contratos

- Reprodução/Agência de Notícias MS
- Reprodução/Agência de Notícias MS

O Governo de Mato Grosso do Sul instituiu a Microrregião de Saneamento Básico (MSB) para integrar a organização, o planeamento e a execução dos serviços de água, esgoto e resíduos sólidos urbanos em todo o estado. A medida divulgada no Diário Oficial de MS nesta sexta-feira (19) abrange os 79 municípios sul-mato-grossenses e funciona sob a forma de uma autarquia intergovernamental de regime especial, com natureza jurídica de direito público e poder deliberativo e normativo.

A nova estrutura visa assegurar a universalização do atendimento, a sustentabilidade dos serviços e a manutenção de uma política de subsídios que priorize tarifas uniformes para a população.

A governança da MSB baseia-se num modelo de gestão partilhada, cujo órgão máximo de decisão é o Colegiado Microrregional. Este conselho detém 185 votos no total, sendo 40% atribuídos ao estado e os outros 60% distribuídos entre as prefeituras, com pesos que variam conforme a estimativa populacional de cada cidade.

Cabe ao Colegiado aprovar planos regionais, autorizar parcerias público-privadas e definir as metas e prioridades para o setor em conformidade com as diretrizes estaduais e municipais.

A lei também redefine o papel da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems), que passa a atuar de forma provisória como entidade reguladora nos municípios onde não houver órgão definido. A medida garante uniformização de tarifas, metas de desempenho e padrões de qualidade para localidades atendidas por um mesmo prestador, reduzindo assimetrias regionais.

Microrregião de Saneamento Básico (MSB)

Com a nova microrregião, contratos vigentes permanecem preservados, mas passam a se submeter às diretrizes regionais, especialmente no que se refere à modicidade tarifária, ao equilíbrio econômico-financeiro e à ampliação do acesso aos serviços, sobretudo em municípios com menor capacidade de investimento.

Além disso, a regulação deve respeitar os atos válidos e vigentes, preservando a autonomia de municípios que já possuam entidades reguladoras próprias ou serviços prestados por autarquias locais consolidadas.

O modelo administrativo da nova autarquia evita o aumento de gastos imediatos, pois não possui estrutura orçamentária própria. O funcionamento da MSB ocorre de forma derivada, através do auxílio e partilha dos órgãos técnicos e jurídicos já existentes na administração estadual e municipal.

A lei garante a proteção dos investimentos realizados e mantém a validade dos contratos de concessão assinados antes da publicação da norma, exigindo o voto favorável do município afetado para qualquer alteração na forma de prestação dos serviços.