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DIREITO CIVIL

Mudança de nome: quando é possível fazer em cartório e quando exige decisão judicial

Quase 400 pessoas já mudaram de nome em cartórios de MS desde nova lei

Mudança de nome pode ser feita diretamente no cartório, desde que não envolva menores ou exclusão de sobrenomes sem justificativa legal
Mudança de nome pode ser feita diretamente no cartório, desde que não envolva menores ou exclusão de sobrenomes sem justificativa legal - Imagem IA

A alteração de nome ou sobrenome voltou ao centro do debate após dois casos recentes de grande repercussão. O filho de Cristian Cravinhos, condenado pelo assassinato do casal von Richthofen, conseguiu judicialmente a exclusão do nome do pai de todos os seus documentos.

Outro caso envolve a filha de Elize Matsunaga, em que os avós paternos pedem judicialmente a retirada da maternidade da certidão da jovem, hoje com 14 anos. Ela foi criada pelos avós desde bebê, quando Elize matou e esquartejou o marido, o empresário Marcos Matsunaga. Recentemente, a jovem descobriu, de forma traumática, o caso envolvendo seus pais biológicos.

Embora tenham reacendido a discussão, esses exemplos envolvem situações específicas: alteração em nome de menor de idade e exclusão de sobrenomes familiares sem ligação com casamento ou divórcio. Por isso, só puderam ser resolvidos na Justiça.

Contudo, desde julho de 2022, a Lei Federal nº 14.382 permite que qualquer cidadão com mais de 18 anos altere seu nome diretamente no cartório de Registro Civil.

Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MS), quase 400 alterações já foram registradas em Mato Grosso do Sul após a nova norma.

O presidente da Arpen-MS, Marcus Roza, explica que “a mudança de prenome pode ser feita diretamente em cartório, sem ação judicial, desde que não envolva exclusão de sobrenomes de pai ou mãe e que o solicitante seja maior de idade“.

A lei ainda ampliou as possibilidades: passou a permitir a inclusão ou retirada de sobrenomes em razão de casamento, divórcio, ou da inclusão de sobrenomes familiares com prova de vínculo. Caso um dos pais altere o próprio sobrenome, o filho pode requerer a inclusão também.

Para isso, é preciso apresentar RG, CPF e pagar a taxa tabelada por lei. Em caso de arrependimento, o retorno ao nome original exige nova ação judicial. Após a mudança de nome, o cartório comunica os órgãos emissores dos documentos, inclusive o Tribunal Superior Eleitoral.

Nome do recém-nascido também pode ser alterado

Outra inovação da lei é a possibilidade de mudança de nome de recém-nascido nos primeiros 15 dias após o registro, se não houver consenso entre os pais. Essa correção também pode ser feita diretamente no cartório, desde que haja acordo entre os responsáveis. Em caso de divergência, o caso é encaminhado ao juiz competente.

A Arpen-MS lembra que os cartórios de registro civil são responsáveis pelos principais atos da vida civil: nascimento, casamento e óbito. Com a nova legislação, os cartórios passaram a promover acessos menos burocráticos à identidade.