A alteração de nome ou sobrenome voltou ao centro do debate após dois casos recentes de grande repercussão. O filho de Cristian Cravinhos, condenado pelo assassinato do casal von Richthofen, conseguiu judicialmente a exclusão do nome do pai de todos os seus documentos.
Outro caso envolve a filha de Elize Matsunaga, em que os avós paternos pedem judicialmente a retirada da maternidade da certidão da jovem, hoje com 14 anos. Ela foi criada pelos avós desde bebê, quando Elize matou e esquartejou o marido, o empresário Marcos Matsunaga. Recentemente, a jovem descobriu, de forma traumática, o caso envolvendo seus pais biológicos.
Embora tenham reacendido a discussão, esses exemplos envolvem situações específicas: alteração em nome de menor de idade e exclusão de sobrenomes familiares sem ligação com casamento ou divórcio. Por isso, só puderam ser resolvidos na Justiça.
Contudo, desde julho de 2022, a Lei Federal nº 14.382 permite que qualquer cidadão com mais de 18 anos altere seu nome diretamente no cartório de Registro Civil.
Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MS), quase 400 alterações já foram registradas em Mato Grosso do Sul após a nova norma.
O presidente da Arpen-MS, Marcus Roza, explica que “a mudança de prenome pode ser feita diretamente em cartório, sem ação judicial, desde que não envolva exclusão de sobrenomes de pai ou mãe e que o solicitante seja maior de idade“.
A lei ainda ampliou as possibilidades: passou a permitir a inclusão ou retirada de sobrenomes em razão de casamento, divórcio, ou da inclusão de sobrenomes familiares com prova de vínculo. Caso um dos pais altere o próprio sobrenome, o filho pode requerer a inclusão também.
Para isso, é preciso apresentar RG, CPF e pagar a taxa tabelada por lei. Em caso de arrependimento, o retorno ao nome original exige nova ação judicial. Após a mudança de nome, o cartório comunica os órgãos emissores dos documentos, inclusive o Tribunal Superior Eleitoral.
Nome do recém-nascido também pode ser alterado
Outra inovação da lei é a possibilidade de mudança de nome de recém-nascido nos primeiros 15 dias após o registro, se não houver consenso entre os pais. Essa correção também pode ser feita diretamente no cartório, desde que haja acordo entre os responsáveis. Em caso de divergência, o caso é encaminhado ao juiz competente.
A Arpen-MS lembra que os cartórios de registro civil são responsáveis pelos principais atos da vida civil: nascimento, casamento e óbito. Com a nova legislação, os cartórios passaram a promover acessos menos burocráticos à identidade.