
A sanção da lei estadual que obriga fornecedores e transportadoras a informarem data e turno das entregas de produtos e serviços gerou críticas no setor logístico. Em entrevista ao programa Microfone Aberto, da Massa FM Campo Grande, o diretor de administração do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Mato Grosso do Sul (Setlog-MS), Dorival Oliveira, disse que a categoria não foi consultada.
“Recebemos a publicação dessa lei não com surpresa, porque já acompanhávamos a tramitação, mas com um pouco de desalento, porque uma entidade representativa da categoria não foi convidada em nenhum momento para debater esse tipo de situação”, afirmou.
Segundo ele, o Estado “mais uma vez interfere numa atividade comercial essencial” sem ouvir quem está no dia a dia da operação.
Contratos e responsabilidades
Oliveira argumentou que atrasos nas entregas são pontuais e geralmente causados pelo recebedor das mercadorias, que muitas vezes utiliza os veículos como extensão do estoque.

Ele lembrou que a Lei 13.103, o Estatuto do Motorista, já prevê multas para essas situações.
“O transportador é meramente um operador. Ele não tem gerência sobre os prazos de entrega, que são definidos em contratos entre fornecedor e destinatário. Mas o Estado acha que o operador logístico tem alguma responsabilidade nisso”, disse.
O diretor também criticou o trecho da lei que amplia a responsabilidade solidária dos transportadores.
Penalidades e concorrência desleal
Outro ponto levantado por Dorival Oliveira é que a nova regra pode criar concorrência desleal com empresas de outros estados, já que Mato Grosso do Sul é majoritariamente destinatário de mercadorias industrializadas.
“O legislador acaba criando uma concorrência desleal com as empresas daqui, prejudicando quem oferece empregos aqui. E ainda penaliza apenas as empresas locais”, apontou.
Ele também questionou a forma de aplicação das multas, que usa como referência a Unidade de Referência Fiscal (UFIR) — índice congelado desde o ano 2000 — sem clareza sobre atualização ou substituição por outro indexador.
E-commerce e representatividade
Para o diretor do Setlog-MS, o foco da lei parece ser o comércio eletrônico.
“O legislador parece ter tido a intenção de atacar o e-commerce, mas essas empresas não têm representação aqui. Qualquer pessoa pode se cadastrar na internet e sair entregando produtos, sem um representante local”, avaliou.
Oliveira destacou que as transportadoras atuam principalmente para grandes redes e varejistas, com operações já reguladas por contratos, e que a tributação diferenciada para pessoas físicas e MEIs já retarda algumas operações comerciais.
Aumento de custos e repasse ao consumidor
Dorival Oliveira alertou que a exigência de informar data e turno para cada entrega pode elevar custos e burocracia.
“Um caminhão traz de 400 a 500 notas fiscais, ou seja, de 400 a 500 entregas por veículo. Se a transportadora tiver que fazer um comunicado individual para cada destinatário, isso demanda uma estrutura de pessoas e sistemas. E quando aumenta o custo, não há como absorver. Vai ter que repassar, seja em taxa extra ou no encarecimento do frete”, disse.
Ele também lembrou que fatores atípicos — como eventos climáticos ou problemas logísticos em outras regiões — podem atrasar coletas e não há previsão na lei para atenuar penalidades nesses casos.
Próximos passos
O departamento jurídico do Setlog-MS está analisando se a lei invade competências municipais e se cabe questionamento judicial.
“Estamos atentos, buscando reivindicar os direitos da categoria e assim que entendermos melhor essa sistemática vamos levar o conhecimento de todos”, concluiu Dorival Oliveira.
Confira a entrevista na íntegra:
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