
Entrou em vigor neste domingo (25) a Lei nº 6.490, que cria o Marco do Processo Administrativo de Mato Grosso do Sul e passa a estabelecer regras padronizadas para a condução de processos no Poder Executivo Estadual.
A proposta é reduzir a burocracia, tornar procedimentos mais ágeis e definir parâmetros únicos para prazos, deveres e direitos de quem precisa recorrer à administração pública.
Antes da nova legislação, o Estado adotava normas fragmentadas, com regras aplicadas apenas a áreas específicas — como o processo tributário — e complementadas por atos infralegais.
Com o marco, a ideia é aumentar a previsibilidade das decisões e diminuir conflitos entre cidadãos e órgãos públicos.
Entre os pontos centrais do texto estão garantias como o respeito ao contraditório, a aplicação da norma mais favorável ao administrado e a proibição de dupla punição pelo mesmo fato.
Processo eletrônico passa a ser regra
A lei também estabelece o processo eletrônico como padrão e permite o uso de inteligência artificial em decisões administrativas, medida que pode acelerar a análise de demandas e aumentar a eficiência em procedimentos internos.
A norma foi elaborada por um grupo técnico ligado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS), composto pela procuradora-geral Ana Carolina Ali Garcia, pelo procurador-geral adjunto do Consultivo Ivanildo Costa e pelas procuradoras Marcela Gaspar, Ana Lígia Zanin e Luiza Iara Borges Daniel.
Incentivo a acordos e prazos em dias úteis
O marco também prevê incentivo à solução consensual de conflitos, com estímulo à celebração de acordos entre Estado e cidadãos, além de aproximar rotinas do processo administrativo das regras do Código de Processo Civil.
Entre as mudanças destacadas estão a contagem de prazos em dias úteis, cooperação institucional e a possibilidade de suspensão de prazos administrativos nos mesmos períodos adotados pelo Judiciário.
Mais transparência e participação social
A nova lei ainda amplia instrumentos de participação social, com previsão de consultas e audiências públicas, o que pode fortalecer a transparência e o controle social sobre decisões do Executivo.
*Com informações do Governo de MS