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Nova norma do CNJ altera contagem de prazos processuais a partir deste mês

Mudança busca padronização em todo o país

Mudança busca padronização em todo o país - Foto: Reprodução/CNJ
Mudança busca padronização em todo o país - Foto: Reprodução/CNJ

A contagem dos prazos processuais em todo o país passará a seguir um novo critério a partir do dia 16 de maio. Conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas as publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou as notificações feitas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico serão consideradas válidas para início de prazos. Qualquer outro tipo de comunicação, segundo o CNJ, terá apenas caráter informativo.

A medida segue diretrizes de resoluções do próprio conselho, e altera a dinâmica de trabalho de advogados e operadores do Direito ao centralizar os marcos processuais em duas fontes oficiais.

A intenção, segundo o comunicado, é trazer mais previsibilidade e padronização no âmbito do Poder Judiciário.

No caso de Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) já havia antecipado a mudança desde o dia 15 de março, passando a considerar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como base oficial para contagem dos prazos.

Com isso, os prazos processuais passaram a ser computados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação, respeitando o artigo 224 do Código de Processo Civil (CPC).

Pela regra vigente, o Diário da Justiça passa a ser disponibilizado à 00h01 do dia anterior à publicação oficial no DJEN, permitindo que os advogados tenham acesso antecipado ao conteúdo.

O prazo, no entanto, começa a ser contado apenas no primeiro dia útil após a data da publicação, o que, na prática, amplia o tempo de preparo das partes envolvidas.

Impacto do Sistema SAJ

O sistema SAJ (Sistema de Automação da Justiça), utilizado pelo TJMS, já certifica os prazos conforme essa lógica, o que elimina a necessidade de conferência manual e reduz o risco de erros ou perda de prazos processuais.

A uniformização das regras atende a uma demanda de maior clareza nos atos judiciais e busca minimizar confusões causadas por notificações paralelas ou divergentes entre tribunais.

Clique aqui para entender mais sobre o assunto.

*Com informações do TJMS