
Os prazos para comprovação da logística reversa de embalagens em geral no Estado foram prorrogados. O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou, nesta segunda-feira (24) portaria que redefine os prazos e busca garantir maior organização às empresas obrigadas a apresentar informações sobre o cumprimento das metas ambientais previstas na legislação vigente.
De acordo com a portaria, o prazo para envio da Justificativa de Não Enquadramento na Logística Reversa segue até 10 de dezembro, mediante preenchimento de formulário específico disponível no Sistema de Logística Reversa (SisRev).
A alteração diz respeito ao Relatório Anual de Desempenho, documento que comprova os resultados obtidos pelas empresas na implementação da logística reversa. O relatório deverá ser apresentado até 2 de fevereiro de 2026.
A logística reversa estimula a destinação ambientalmente adequada de materiais e contribui para reduzir impactos ao meio ambiente. Também fortalece a responsabilidade compartilhada entre empresas, consumidores e poder público. É instrumento fundamental da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Imasul reforça que todas as normas, orientações e procedimentos referentes ao sistema de logística reversa de embalagens em geral podem ser consultados no site institucional.
*Com informações do Imasul