Veículos de Comunicação

MEIO AMBIENTE

Prazos para comprovação da logística reversa de embalagens são prorrogados

Portaria do Imasul redefine prazos e altera data de entrega do Relatório Anual de Desempenho

Novo cronograma estende prazo da justificativa até 10 de dezembro e do relatório anual para 2 de fevereiro de 2026 - Foto: Divulgação/Imasul
Novo cronograma estende prazo da justificativa até 10 de dezembro e do relatório anual para 2 de fevereiro de 2026 - Foto: Divulgação/Imasul

Os prazos para comprovação da logística reversa de embalagens em geral no Estado foram prorrogados. O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou, nesta segunda-feira (24) portaria que redefine os prazos e busca garantir maior organização às empresas obrigadas a apresentar informações sobre o cumprimento das metas ambientais previstas na legislação vigente.

De acordo com a portaria, o prazo para envio da Justificativa de Não Enquadramento na Logística Reversa segue até 10 de dezembro, mediante preenchimento de formulário específico disponível no Sistema de Logística Reversa (SisRev).

A alteração diz respeito ao Relatório Anual de Desempenho, documento que comprova os resultados obtidos pelas empresas na implementação da logística reversa. O relatório deverá ser apresentado até 2 de fevereiro de 2026.

A logística reversa estimula a destinação ambientalmente adequada de materiais e contribui para reduzir impactos ao meio ambiente. Também fortalece a responsabilidade compartilhada entre empresas, consumidores e poder público. É instrumento fundamental da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Imasul reforça que todas as normas, orientações e procedimentos referentes ao sistema de logística reversa de embalagens em geral podem ser consultados no site institucional.

*Com informações do Imasul