A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que condena a Prefeitura de Paranaíba ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma moradora de 57 anos.
A mulher sofreu uma queda em uma rampa de acesso à calçada, que havia sido pintada recentemente sem qualquer sinalização.
O caso ocorreu em 29 de novembro de 2023, quando o Departamento Municipal de Trânsito realizou a pintura de meios-fios e rampas de acesso para pessoas com deficiência.
No momento da passagem da pedestre, a tinta ainda estava fresca, o que fez com que ela escorregasse e caísse. Além dos ferimentos, a mulher teve as roupas sujas de tinta e relatou ter sofrido grande constrangimento e abalo emocional.
Na ação judicial, a moradora alegou que a falta de sinalização para alertar pedestres configurou omissão da administração pública. O juízo de 1ª instância acatou o pedido e considerou que a prefeitura foi negligente ao não adotar medidas para evitar acidentes.
Insatisfeita com a decisão, a Prefeitura de Paranaíba recorreu, argumentando que a coloração chamativa e o odor forte da tinta seriam suficientes para alertar os pedestres. O município ainda sustentou que cabia à vítima prestar atenção ao trajeto e que a situação se enquadraria como um mero aborrecimento, sem dano moral indenizável.
O relator do caso, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, rejeitou os argumentos da prefeitura e destacou que a falta de sinalização adequada representa risco a qualquer pessoa, especialmente idosos e pessoas com dificuldades de visão.
Segundo o magistrado, a responsabilidade deve recair sobre quem cria a situação perigosa, e não sobre a vítima.
Com isso, a decisão foi mantida, e a prefeitura deverá pagar a indenização de R$ 10 mil à moradora.
*Com informações do TJMS