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Prefeitura de Paranaíba deve indenizar moradora que caiu em calçada com tinta fresca

Além dos ferimentos, a mulher teve as roupas sujas e relatou ter sofrido grande constrangimento e abalo emocional.

Foto - Reprodução/Governo de MS
Foto - Reprodução/Governo de MS

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que condena a Prefeitura de Paranaíba ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma moradora de 57 anos.

A mulher sofreu uma queda em uma rampa de acesso à calçada, que havia sido pintada recentemente sem qualquer sinalização.

O caso ocorreu em 29 de novembro de 2023, quando o Departamento Municipal de Trânsito realizou a pintura de meios-fios e rampas de acesso para pessoas com deficiência.

No momento da passagem da pedestre, a tinta ainda estava fresca, o que fez com que ela escorregasse e caísse. Além dos ferimentos, a mulher teve as roupas sujas de tinta e relatou ter sofrido grande constrangimento e abalo emocional.

Na ação judicial, a moradora alegou que a falta de sinalização para alertar pedestres configurou omissão da administração pública. O juízo de 1ª instância acatou o pedido e considerou que a prefeitura foi negligente ao não adotar medidas para evitar acidentes.

Insatisfeita com a decisão, a Prefeitura de Paranaíba recorreu, argumentando que a coloração chamativa e o odor forte da tinta seriam suficientes para alertar os pedestres. O município ainda sustentou que cabia à vítima prestar atenção ao trajeto e que a situação se enquadraria como um mero aborrecimento, sem dano moral indenizável.

O relator do caso, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, rejeitou os argumentos da prefeitura e destacou que a falta de sinalização adequada representa risco a qualquer pessoa, especialmente idosos e pessoas com dificuldades de visão.

Segundo o magistrado, a responsabilidade deve recair sobre quem cria a situação perigosa, e não sobre a vítima.

Com isso, a decisão foi mantida, e a prefeitura deverá pagar a indenização de R$ 10 mil à moradora.

*Com informações do TJMS