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Consumidor Lesado

Cancelamento de pacotes de viagens por empresa é contra lei

Procon de Campo Grande se coloca à disposição dos clientes da "123 Milhas" para encaminhamento de denúncias

Procon apresenta artigo do CDC descumprido diante da política de cancelamento - Foto de Pixabay
Procon apresenta artigo do CDC descumprido diante da política de cancelamento - Foto de Pixabay

A Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon CG), esclarece que a imposição determinada pela empresa de turismo "123 Milhas" contraria a legislação consumerista, sobretudo o art. 35 e incisos do Código de Defesa do Consumidor.

O texto determina que, nas situações vinculadas ao descumprimento contratual por parte exclusiva do fornecedor, possibilitará ao consumidor, “alternativamente e à sua livre escolha”, optar por exigir o cumprimento do contrato, conforme ofertado pela empresa; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, com o devido ressarcimento das perdas e danos ou, ainda, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.

Na última sexta-feira (18), a empresa comunicou que faria o cancelamento de pacotes de viagem e emissão de passagens contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. 

A 123 Milhas alegou que a decisão é amparada por “circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade”. A empresa afirmou através de nota que “todos os pacotes de viagens cancelados serão integralmente devolvidos em forma de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes”.

Como proceder?

O Procon de Campo Grande declarou que considera a cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva ou exclusiva.

Ante a situação de flagrante desrespeito e infringência as normas consumeristas, o Procon Municipal de Campo Grande se coloca à disposição dos consumidores que se sentem prejudicados com a atitude da empresa 123 milhas, para abertura de reclamação, que poderá ser feita presencialmente na sede do Procon Municipal, localizado na Av. Afonso Pena, n.º 3128, ou de forma digital, por meio do site.