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JUSTIÇA

STF mantém direito de recusar transfusão de sangue por fé religiosa

Maioria dos ministros rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina

Maioria dos ministros rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Maioria dos ministros rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O direito de recusar transfusões de sangue por convicções religiosas foi reafirmado em decisão que terá repercussão geral em todo o país. A medida foi consolidada após a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentava rever entendimento favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

Maioria já formada no julgamento

A análise ocorre em plenário virtual, com prazo até a noite desta segunda-feira (18). Até o momento, já votaram contra o recurso o relator Gilmar Mendes e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

A maioria está consolidada, restando apenas a possibilidade de pedido de vista ou de destaque.

Entendimento consolidado desde 2024

Em setembro do ano passado, o STF decidiu de forma unânime que cidadãos podem recusar tratamentos médicos por razões religiosas, desde que a manifestação seja clara, livre e informada.

O caso ganhou destaque porque fiéis das Testemunhas de Jeová não aceitam transfusões de sangue.

Na mesma ocasião, os ministros estabeleceram que procedimentos alternativos podem ser realizados, desde que haja viabilidade técnica, concordância da equipe médica e anuência expressa do paciente.

Argumentos do recurso

O CFM alegou que a decisão anterior deixou lacunas sobre como agir em situações em que o paciente não pudesse se manifestar ou estivesse em risco de morte iminente. O relator Gilmar Mendes, no entanto, afirmou que esses pontos já haviam sido tratados no julgamento inicial.

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu o ministro.

Casos que originaram a decisão

Dois processos serviram de base para a consolidação da tese: o de uma paciente de Maceió que recusou transfusão antes de cirurgia cardíaca e o de uma mulher do Amazonas que exigiu que a União custeasse uma cirurgia em outro estado, realizada sem necessidade de transfusão.

*Com informações da Agência Brasil