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TJMS determina intervenção no Consórcio Guaicurus e aponta falhas no transporte coletivo de Campo Grande

Decisão ocorre no terceiro dia de greve dos motoristas e estabelece prazo de 30 dias para nomeação de interventor e plano de ação, diante de indícios de má prestação do serviço e omissão do poder público.

Foto: Pietra Dorneles
Foto: Pietra Dorneles

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a intervenção no contrato do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, após identificar indícios de má prestação do serviço e inércia do poder público. A decisão, tomada nesta quinta-feira (17), ocorre no terceiro dia de greve dos motoristas de ônibus na capital.

O TJMS estabeleceu que o município, junto à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agereg), tem 30 dias para iniciar o processo, nomear um interventor e apresentar um plano de ação, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.

A intervenção foi motivada por uma ação popular ajuizada por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan apontou falhas na execução do contrato e na ausência de medidas do município para corrigir problemas no transporte coletivo. Em decisão parcial de urgência, o magistrado ressaltou indícios suficientes de irregularidades e risco de prejuízo à população caso nenhuma medida fosse adotada.

A decisão também considerou os resultados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo, que identificou descumprimento sistemático das obrigações contratuais, gestão financeira opaca e indícios de irregularidades graves.

“Não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez, e essa inércia estatal configura conduta lesiva passível de controle judicial”, destacou o juiz.

Principais irregularidades apontadas

  • Frota antiga e sem manutenção: ônibus com média de 8 anos de uso, acima do limite de 5 anos previsto em contrato, falhas de manutenção e ausência de seguros obrigatórios.
  • Relatório da CPI: priorização de interesses financeiros da empresa sobre a qualidade do serviço; repasses de recursos públicos sem melhorias efetivas.
  • Irregularidades financeiras: transferência de R$ 32 milhões sem justificativa e venda de imóvel sem reinvestimento no transporte coletivo.
  • Descumprimento de acordo: não cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Gestão firmado em 2020 com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).

Omissão do poder público

O juiz ressaltou que a falta de ação do município diante das falhas caracteriza conduta prejudicial à população. Segundo a decisão, o município não adotou medidas previstas na Lei das Concessões e nem iniciou procedimentos para avaliar uma possível intervenção, reforçando a necessidade de atuação judicial para proteger o serviço público.

Ao final, o TJMS determinou que o processo de intervenção seja iniciado imediatamente, com nomeação de interventor e apresentação de plano de ação dentro de 30 dias, sem ferir a separação dos poderes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).