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Vereadores aprovam projeto que garante pagamento do piso salarial da enfermagem

O pagamento já poderá ser garantido com a folha do próximo quinto dia útil, beneficiando mais de 4 mil profissionais que atuam no Município e em dez hospitais

Vereadores aprovaram o projeto em regime de urgência e em única votação - Foto: Izaías Medeiros/ Câmara CG
Vereadores aprovaram o projeto em regime de urgência e em única votação - Foto: Izaías Medeiros/ Câmara CG

Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, nesta terça-feira (29), projeto que garante o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. Com a aprovação, em regime de urgência e em única votação, o pagamento já poderá ser garantido com a folha do próximo quinto dia útil, beneficiando mais de 4 mil profissionais que atuam no Município e em dez hospitais. Outras nove propostas foram aprovadas na sessão ordinária.

O Projeto de Lei 11.100/23 do Executivo, dispõe sobre o auxílio financeiro da União para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassado a Prefeitura Municipal de Campo Grande, referente ao exercício de 2023, dispostos na Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022.

O repasse de R$ 11,8 milhões do Ministério da Saúde irá garantir o pagamento do piso salarial nacional de R$ 4,7 mil, sendo 100% do piso para enfermeiros, 70% para técnico de enfermagem e 50% para auxiliar de enfermagem e parteira. No projeto consta a carga horária de 44 horas semanais. A proposta contempla os profissionais da enfermagem da rede pública municipal de saúde, das entidades privadas sem fins lucrativos com certificado de entidade beneficente de assistência social na área de saúde e das entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na sessão, os vereadores aprovaram emenda excluindo o artigo 6º da proposta. Fica retirado do texto da proposta o artigo que contempla a seguinte informação “fica o Poder Executivo autorizado a editar, por meio de Decreto, regras e critérios para o repasse da complementação financeira para o pagamento do piso nacional, bem como a abertura de créditos suplementares”.

(*Com informações Câmara Municipal de Campo Grande)