A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) confirmou, em decisão unânime, a condenação de uma empresa em Dourados ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de assédio sexual e religioso.
O trabalhador era alvo de comentários ofensivos constantes por parte de seus superiores, que ridicularizavam sua orientação sexual e sua religião de matriz africana. Um dos coordenadores chegou a insinuar que o funcionário “poderia ‘fazer macumba’ no café dos colegas” e gesticulou um símbolo de cruz afirmando que ele deveria “falar com voz de homem”.
Testemunhas confirmaram em juízo que o ambiente era hostil e humilhante, inclusive provocando atrasos no pagamento de salários, o que gerou multas por inadimplência no aluguel do trabalhador. O relator do caso, desembargador João de Deus Gomes de Souza, ressaltou que a empresa responde pelos atos praticados por seus encarregados, mesmo que não tenha havido queixas internas formais.