Veículos de Comunicação

DESVIO DE COMBUSTÍVEL

Justiça mantém condenação de ex-vereadores

Entre outros pontos, ex-vereadores terão que pagar multa / Foto: Câmara Municipal de Naviraí/Reprodução
Entre outros pontos, ex-vereadores terão que pagar multa / Foto: Câmara Municipal de Naviraí/Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve por unanimidade a condenação de dois ex-vereadores de Naviraí, cidade há pouco mais de 137 km de Dourados. Cícero dos Santos e Vanderlei Chagas (atual chefe de gabinete do prefeito) são apontados por ato de improbidade administrativa relacionado ao uso de combustível público em veículos particulares nos anos de 2013 e 2014. A decisão publicada recentemente confirma integralmente a sentença da 2ª Vara Cível de Naviraí.

De acordo com a publicação, os ex-parlamentares usaram verbas indenizatórias destinadas ao abastecimento em veículos particulares, sem vínculo comprovado com exercício do mandato. Uma das provas destacadas foi que a média mensal de consumo para Vanderlei Chagas atingia 805 litros, valor muito acima da média da população local, argumento que foi rejeitado pela defesa como justificativa legítima.

Enquanto no caso de Cícero dos Santos, que presidia a Câmara no período investigado, há menção a interceptação telefônica em que autoriza o abastecimento de um veículo particular para uso pessoal, sem relação direta com a atividade legislativa.

Com a decisão, permanecem as penalidades definidas em primeira instância: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil para cada condenado. Além disso, ambos terão de ressarcir cerca de R$ 21,3 mil aos cofres municipais. 

As defesas já informaram que pretendem apresentar embargos declaratórios e recorrer ao STJ e STF, enquanto a aplicação da inelegibilidade dependerá de análise da Justiça Eleitoral em caso de eventual candidatura. O prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno (PL), afirmou que não adotará nenhuma medida preliminar até o trânsito em julgado da decisão.