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EXPLICANDO DIREITO

Pensão e guarda compartilhada; “O bem-estar da criança está acima de tudo”, diz advogado

Advogado traz detalhes sobre os temas no quadro "Explicando Direito" / Foto: Massa FM Dourados
Advogado traz detalhes sobre os temas no quadro "Explicando Direito" / Foto: Massa FM Dourados

O quadro “Explicando Direito” desta quarta-feira (29) recebeu o advogado Paulo Cesar Nunes da Silva, da Nunes & Gomes Advogados, que aborda temas fundamentais no âmbito do direito de família, a pensão alimentícia e a guarda compartilhada. Segundo ele, “esses assuntos envolvem não só a parte jurídica, mas também emoções, responsabilidades e, acima de tudo, o bem-estar das crianças e adolescentes”.

Paulo Cesar afirma que a pensão alimentícia é “um direito garantido por lei para quem precisa de ajuda financeira para sobreviver com dignidade. E, apesar do nome, não se trata apenas de comida, inclui despesas com moradia, educação, saúde, lazer e vestuário.” Ele lembra ainda que, conforme o artigo 1.694 do Código Civil, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros de acordo com a condição social de cada um, “ou seja: é um dever familiar e uma forma de garantir o sustento dos filhos e de quem depende financeiramente.”

Quanto ao cálculo do valor da pensão, o advogado explica que o parâmetro adotado é a relação entre necessidade e possibilidade, a necessidade de quem recebe (normalmente o filho menor) e a possibilidade de quem paga (pai ou mãe que não mora com o filho). Ele observa que “não há um valor fixo em lei. O juiz avalia caso a caso, mas geralmente o percentual gira entre 15% e 30% da renda líquida do responsável”.

Sobre filhos maiores de idade, o advogado destaca que “a pensão não acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos. Isso porque a maioridade civil não extingue por si só a necessidade de alimentos.” Ele acrescenta que, se o filho ainda estiver estudando e sem condição de se sustentar, o pagamento pode continuar, “mas há um detalhe importante, o filho maior precisa comprovar que ainda depende financeiramente e está se dedicando aos estudos”.

Em relação ao não pagamento da pensão, Paulo Cesar afirma que as consequências são sérias: podem ocorrer penhora de bens, inclusão no SPC/Serasa e até prisão civil do devedor, conforme o art. 528, §3º do CPC, “vale lembrar: o objetivo da prisão não é punir, e sim compelir o pagamento, garantindo a sobrevivência de quem depende daquela verba”.

Por fim, quanto à guarda compartilhada, ele esclarece que instituída pela Lei 13.058/2014, tornou-se regra no Brasil: “significa que pai e mãe dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, mesmo que não morem juntos.” Ele diferencia guarda (o poder de decisão) de convivência (o tempo que cada um passa com a criança) e explica que a guarda compartilhada não elimina a obrigação de sustento, “um erro comum é pensar que na guarda compartilhada ninguém precisa pagar pensão. Mas isso não é verdade. A guarda compartilhada não elimina o dever de sustento, ela apenas define que as decisões serão tomadas em conjunto”.

Confira a entrevista na íntegra: