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TJMS confirma condenação por racismo contra nordestinos em ação movida pelo MPMS em Dourados

O crime de racismo praticado contra nordestinos, configurando preconceito por procedência nacional. (Divulgação)
O crime de racismo praticado contra nordestinos, configurando preconceito por procedência nacional. (Divulgação)

Pela primeira vez no âmbito estadual, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) proferiu uma decisão histórica ao reconhecer o crime de racismo praticado contra nordestinos, configurando preconceito por procedência nacional. Segundo o MPMS, a decisão, sob relatoria do desembargador Fernando Paes de Campos, foi unânime na Terceira Câmara Criminal e manteve integralmente a condenação de primeiro grau de um homem que publicou mensagens ofensivas dirigidas a pessoas naturais da região Nordeste.

Esse resultado foi obtido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, em ação penal ajuizada pelo Promotor de Justiça João Linhares Júnior, com atuação do Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior.

Entenda o caso

A situação levada ao Judiciário ocorreu em outubro de 2022, em meio às eleições presidenciais, quando o réu publicou, em seu perfil nas redes sociais, mensagens ofensivas e discriminatórias contra a população nordestina, incitando o preconceito em razão da origem regional.

 Entre as frases, estavam: “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo” e “Você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome”. O réu associou, de forma negativa, aos nordestinos o resultado da disputa eleitoral.

A 1ª Vara Criminal de Dourados condenou o acusado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

O TJMS, ao julgar o recurso da defesa, manteve a condenação e reafirmou o enquadramento no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo, inclusive aqueles cometidos por meio virtual.

No acórdão, a Corte destacou que “a alegação de crítica política não descaracteriza o conteúdo discriminatório das mensagens, sendo a generalização da ofensa a própria essência do ato de preconceito por procedência nacional”. A decisão também reforçou que a competência para julgamento é da Justiça Estadual, uma vez que as publicações não ultrapassaram as fronteiras do país, afastando caráter transnacional.

O Promotor de Justiça João Linhares Junior, responsável pelo caso, celebrou a decisão do Tribunal de Justiça, destacando sua importância em reforçar a igualdade perante a lei e punir atos discriminatórios por procedência nacional, raça, cor, etnia, religião ou orientação sexual. Segundo ele, a sentença tem efeito pedagógico e dissuasório, estimulando debates e inibindo novas condutas racistas. Além disso, garante proteção efetiva às vítimas, especialmente pertencentes a minorias vulneráveis, fortalecendo uma sociedade mais justa, livre e solidária.

O Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior acrescentou que esta decisão é um marco que demonstra que o preconceito por origem regional não será tolerado. Cada mensagem de ódio tem consequências, e o compromisso do MPMS é assegurar que a justiça seja igual para todos, sem exceção. É um passo concreto na construção de uma sociedade mais respeitosa e inclusiva.

Com esse julgamento, o MPMS firma um marco histórico, reforçando, junto ao TJMS, o compromisso com a igualdade, a dignidade humana e a tolerância. (Com informações da assessoria)