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Publicada Lei que autoriza o parcelamento de débitos do Pasep

De acordo com o decreto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo ficam autorizados a realizar o parcelamento de débitos relativos ao Pasep

Publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (17) a Lei que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a realizar o parcelamento de débitos antigos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com o decreto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo ficam autorizados a realizar o parcelamento de débitos relativos ao Pasep, vencidos até 31 de dezembro de 2011, inclusive de débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União. Para o pagamento do parcelamento de débitos o Poder Executivo poderá vincular a quota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE), mediante retenção mensal pela União.
 
Caberá a PGNF e RFB o acompanhamento da evolução da dívida parcelada bem como de efetuar os respectivos registros contábeis.