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Esporte ganha nova ferramenta para receber patrocínio

Associações podem recorrer a empresas para financiar projetos

Hulk defende que lei pode ser usada em prol de projetos sociais - Arquivo/ JP
Hulk defende que lei pode ser usada em prol de projetos sociais - Arquivo/ JP

Três Lagoas é uma das únicas cidades do Mato Grosso do Sul que possui lei que concede desconto em tributos municipais, como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em até 30%, para empresas que patrocinarem projetos culturais e desportivos. Associações podem recorrer a “Lei Aguirre” para conseguirem patrocínio da iniciativa privada.

No mês de janeiro associações de desporto iniciaram a temporada 2015. Estes projetos, em sua grande maioria que beneficia a comunidade carente, esbarram em problemas financeiros. A trava na economia nacional vem se estendendo para os municípios, que passam a cortar gastos, inclusive repasse financeiro para projetos desportivos.

A lei nº.  2.109, de 05 de dezembro de 2006, aprovada, promulgada e regularizada em 2008, na administração da prefeita Simone Tebet, pode ser uma saída para as associações que necessitam de recursos financeiros para executar projetos.

A “Lei Aguirre”, como ficou conhecida por ter como propositor o ex-vereador Valdomiro Aguirre, tem como objetivo beneficiar empresas e projetos. “Na época já se tinha a previsão de crescimento, muitas empresas se instalariam aqui com poder de patrocínio. No entanto, nem sempre a boa vontade de ajudar prevalece. Uma lei de incentivo, que concede desconto em imposto, faria com as empresas ficassem mais interessadas em patrocinar projetos”.

COMO FUNCIONA?

A associação interessada deve elaborar um projeto, encaminhar para empresa, após as duas partes concordarem, o projeto é enviado a Comissão Permanente. A comissão é composta por membros que atuam na área de cultura e desporto, a qual tem competência normativa, gerenciadora e fiscalizadora e é constituída por no mínimo de cinco membros. São membros natos da Comissão, secretários das pastas da Sejuvel, Cultura e um componente da Assessoria Jurídica, e/ou os que lhes sucederem.

Aprovado o projeto pela Comissão Permanente, o Poder Executivo fará a emissão do respectivo certificado em favor do empreendedor para possa beneficiar-se das vantagens concedidas pela lei, no caso, os descontos.

A lei ainda rege que o orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens.

BENEFICIÁRIOS

O Poder Executivo fica autorizado a conceder incentivo fiscal à pessoa jurídica, contribuinte em Três Lagoas, para a realização de projetos culturais e esportivos. O incentivo fiscal será direcionado ao empreendedor que doar, patrocinar ou investir em projetos culturais ou esportivos do município. As associações devem estar devidamente legais, sob a legislação vigente, para recorrer à lei.

PREFEITURA

No ano em que a prefeitura aprovou a lei, a comissão técnica ficou travada na gestão vigente da Secretária de Finanças, não sendo, portanto, utilizada pela população. No entanto, por meio da assessoria de comunicação, a prefeitura sinalizou que a comissão pode ser criada caso haja interesse popular.

O atual secretário da Sejuvel, Walter da Silva, o Hulk, disse que a lei deve ser usada pela população em prol dos projetos sociais. “As associações devem recorrer a esta lei para conseguirem patrocínio. Vejo, através da secretaria, projetos que poderiam ampliar atendimento à sociedade, no entanto, não possuem recursos suficientes. A administração, dentro do possível, repassa recursos financeiros, porém, há muitas empresas que também podem patrocinar os projetos. Por exemplo, se uma empresa pagaria R$ 1 milhão em imposto, 30% desse valor é R$ 300 mil, o que seria um grande fôlego para instituições que passam por problemas financeiros”.

Os projetos abrangidos pela lei são: atividades esportivas, de música e dança, teatro, circo, ópera, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas, artes gráficas, filatelia, folclore, artesanato, história, acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais e criação de bibliotecas e similares.

A “Lei Aguirre” está disponível na integra na Câmara Municipal dos Vereadores de Três Lagoas.