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Proposta regulamenta profissão de agente desportivo de futebol

Projeto também cria o Conselho Federal de Agentes Desportivos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7739/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a profissão de agente desportivo de futebol.

Pelo texto, são privativas desses profissionais as negociações referentes à assinatura de contrato especial de trabalho desportivo de atleta de futebol, sua prorrogação, rescisão ou distrato; a transferência nacional ou internacional do atleta; bem como o gerenciamento de carreira do jogador.

O agenciamento desportivo de futebol só poderá ser exercido por pessoa física ou jurídica sem relação de emprego e em caráter não eventual.

Conselho federal

O projeto também cria o Conselho Federal de Agentes Desportivos de Futebol (Cadef Federal) e os conselhos de agentes desportivos de futebol dos estados e do Distrito Federal (Cadefs), como autarquias dotadas de autonomia administrativa e financeira. Os Cadefs terão como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão.

Segundo o texto, para atuar como agente desportivo é obrigatório obter o registro profissional no Cadef do estado ou do Distrito Federal. Além disso, o exercício das atividades privativas fica condicionado à realização de contrato de agenciamento com atleta ou entidade de prática desportiva, conforme definido pelo Cadef Federal.

Se a proposta for aprovada, profissionais que já atuam exercendo a atividade terão prazo de 90 dias para comprovar essa condição e efetuar registro no Cadef.

Exercerá ilegalmente a profissão quem prestar serviços privativos de agente desportivo de futebol ou simplesmente se apresentar como tal sem o devido registro no Cadef.