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Três Lagoas, 26 de abril

Autonomia econômico-financeira e investimentos

Leia o artigo do Jornal do Povo deste sábado (18)

Por Luiz Gonzaga Alves Pereira
18/12/2021 • 05h00
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O novo Marco do Saneamento, instituído pela Lei 14.026/2020, ao abrir e ampliar as possibilidades de livre licitação e concessões para os serviços de água, esgoto, coleta e destinação de resíduos sólidos, já apresenta resultados concretos. Em decorrência direta de sua promulgação, a carteira de investimentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) no setor, até novembro de 2021, contemplava 11 proposições, somando o aporte de R$ 47,3 bilhões.

 Os números referem-se, em sua grande maioria, à água e ao esgoto. Significativo estímulo ao fomento de projetos e investimentos na coleta, transporte e destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos seria a garantia da viabilidade econômico-financeira e, portanto, da sustentabilidade dos contratos, concessões ou parcerias público-privadas. Nesse sentido, o novo Marco do Saneamento, embora não obrigue, permite a criação de tarifas específicas. O conceito é que as cidades tenham autonomia e condições de prestar sempre um serviço de excelência nessa área tão fundamental para o meio ambiente e a saúde pública, sem a necessidade de utilização dos recursos de seu orçamento regular.

 Sem a tarifação referente aos resíduos sólidos, que é análoga à da água/esgoto, energia elétrica, telefonia e internet, o que se verifica atualmente é um imenso grau de inadimplência das prefeituras perante as concessionárias desses serviços, que são prioritários, indispensáveis e fundamentais à saúde pública e à qualidade ambiental. O risco de não serem remunerados ou até mesmo de terem de arcar de modo precário e com prejuízo com uma atividade que não pode ser paralisada desestimula os potenciais investidores e as parcerias com o setor público.

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 Por isso, é importante que os prefeitos e vereadores de todo o Brasil tenham mais consciência sobre essa questão, revertendo um traço cultural anacrônico e o dogma de que o Estado é obrigado a coletar gratuitamente os resíduos gerados pela sociedade e cada cidadão. Ninguém questiona a cobrança de energia, água, gás ou telefone, serviços que têm exatamente a mesma natureza e conceito da gestão do lixo.

 É preciso quebrar esses paradigmas, pois os desafios são grandes e persistentes. Apesar dos avanços verificados desde a promulgação do Marco do Saneamento, ainda há 2.612 lixões ilegais ativos no País, poluindo o ambiente e causando danos à saúde da população. É preciso extingui-los e construir aterros sanitários ecologicamente corretos para, junto a outras rotas tecnológicas, substituí-los, o que exige vultoso investimento, dificultado pelo risco de inadimplência e/ou inviabilidade econômico-financeira dos projetos. 

 É pertinente salientar que investimentos em saneamento urbano em geral melhoram os índices de qualidade da vida. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada dólar investido no setor, economizam-se quatro em saúde. Com a melhoria desses indicadores, constata-se a redução dos atendimentos hospitalares e óbitos e a melhoria das condições sanitárias das cidades. 

 Temos amplas oportunidades, abertas pelo Marco do Saneamento, de promover um avanço histórico nessa questão prioritária, com aporte expressivo de capital, geração de empregos, redução da emissão de gases de efeito estufa, ganhos ambientais e sustentabilidade socioeconômica. Portanto, não devemos mais perder tempo em função de um equivocado conceito de paternalismo estatal, incongruente com as democracias do Século 21.

Luiz Gonzaga Alves Pereira é presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). 

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