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Três Lagoas, 17 de abril

Eleições 2022: saiba o que muda no pleito deste ano

Magistrado falou sobre as alterações na legislação eleitoral

Por da Redação
09/01/2022 • 08h01
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No quadro CBN Direito desta terça-feira (4), o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul,  Olivar Augusto Roberti Coneglian,  falou sobre as mudanças que entram em vigor nas eleições de 2022. A entrevista foi realizada pela jornalista Loraine França.

Há pouco tempo foi promulgada a Emenda Constitucional que institui mudanças nas regras eleitorais como, por exemplo, a inclusão de dispositivos que incentivam as candidaturas de mulheres e também de pessoas negras. O senhor pode explicar o que prevê essa emenda para esses dois grupos? 

Coneglian Essa mudança que foi trazida por Emenda Constitucional de setembro de 2021 coloca que com votos em candidatas mulheres, ou candidatas/candidatos negros, os partidos passam ter mais acesso ao direito do Fundo Partidário. Isso não significa que voto de uma pessoa lançado para uma mulher ou para uma pessoa negra vai contar como dois como se fala por aí. Não é isto. O que ocorre é que existe um grande caixa, que é pago pelo Estado, chamado Fundo Partidário e que tem regras para sua divisão. Quando se tem votos para pessoas que são mulheres ou negras esses partidos, que tem esses candidatos, terão direito a valores maiores na distribuição do dinheiro.

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O senhor acredita que essa mudança, esse incentivo para candidaturas de mulheres e de pessoas negras vai levar as mulheres e também as pessoas negras a aderirem mais a essas questões políticas?

Coneglian Esta é uma questão que vem a somar a várias outras atitudes. Ela pode vir a ser um compasso. Não significa que vai ser a solução. O que nós precisamos efetivamente é uma mudança cultural. Por essa mudança cultural, nós temos que pensar que não existe diferença entre essas pessoas. Por exemplo, pessoas de origem financeira mais pobre tem mais dificuldade de entrar na política, do que pessoas que eventualmente tenham uma capacidade econômica maior. Por isso, o Estado tem que criar incentivos para fomentar a igualdade. 

Outra mudança, doutor, diz respeito a fidelidade partidária. O que prevê essa mudança? 
Coneglian Quando estamos falando de alteração da legislação eleitoral no Brasil nos últimos anos, tem uma frase dos Anos 50 bastante famosa e que foi esquecida por um tempo e voltou, de um autor de novelas italiano que dizia assim: “Mudar para continuar o mesmo”. Então, o que nós percebemos com essas mudanças da legislação é que se fala que está se mudando, mas, na verdade, não estamos tendo grandes alterações. Nós percebemos é que se criaram várias brechas, várias exceções onde a mudança do partido político é uma coisa que se acaba sendo relativamente fácil. E o que nós tivemos aqui também com esta lei foi mais uma forma do representante político mudar de partido político. O que percebemos é o que? Ao invés da gente ter uma fidelidade, nós estamos tendo exceções que permitem o sistema completamente permeado, frágil e frouxo. 

Dentre outras mudanças, nós temos a realização junto com as eleições municipais de consultas populares sobre questões locais. Essas consultas devem ser aprovadas pelas Câmara Municipais e enviadas à Justiça Eleitoral. Como fica essa questão agora?

Coneglian Essa questão foi trazida para dentro da Legislação Eleitoral, mas isso já era possível. Os municípios só precisavam se organizar. Agora, isso foi trazido para dentro da transição. Quando o município tiver alguma questão relevante para ser debatido e quiser ouvir a opinião da sociedade, ele poderia, em determinado prazo se não me engano, de 90 dias antes da eleição, ou eventualmente nos estados, levar ao juizado e justificar a relevância. Vamos dar um exemplo: A cidade de Bonito não quer mais que ela seja turística. Esta é uma decisão tão importante que o governante pode levar a consulta com a população. Aí o povo vota se aceita a mudança, ou não. É só encaminhar ao Judiciário 90 dias da eleição pra que seja feita essa consulta. A pessoa vai votar para deputados, para governador e tudo mais, e além disso, também vai votar nessas pesquisas em relação aos destinos da localidade onde ela mora. 

Essa mundança, então, tem grande possibilidade de provocar impactos na socidade?

Coneglian Se elas forem utilizadas, sim. A grande questão que nós temos pensado é se serão efetivamente utilizados. Por quê? Porque quem exerce a função pública eletiva, tem, na verdade, que provocar o Judiciário pra que isso seja feito.

Há outros pontos dessa mudança que o senhor gostaria de destacar, que sejam relevantes?

Coneglian Tem um outro ponto que ele foge um pouco do que diz respeito a consulta para a população, para um outro mecanismo que foi trazido para o Brasil, que cria um instrumento, cria federação para os partidos. Agora nós temos no Brasil a possibilidade de termos uma federação de partidos. E o que que seria isto? Seria o partido não se juntar só com uma eleição, como nós tínhamos coligação. Mas eles ficaram justos por quatro anos numa eleição em sequência por determinado tempo. Se nós olharmos de uma maneira, a princípio, parece ser uma coisa positiva no que diz respeito a política nacional.

Só que se analisarmos de maneira mais profunda, o que vamos verificar é que é uma forma de burlar os sentimentos que nós temos da coligação. Ora se um partido não tem condições de ter um candidato eleito, ele não deve ser um partido político. Partido político tem que ter uma representatividade mesmo. Político não pode ser balcão de negócios. Então, infelizmente quando, nós vemos aqui a questão da fidelidade da Federação Partidária, ela é diferente do que se propaga, ela não veio para fortalecer a efetividade, mas sim para salvar o sistema de partidos nanicos. Porque esses partidos nanicos com o tempo acabariam no Brasil. Mas agora, eles podem sobreviver aliados a outros partidos, só convivendo com algumas questões, alguns benefícios estatais. 

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