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Três Lagoas, 24 de abril

Motoristas que recusarem o teste bafômetro terão que pagar multa

Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo

Por Redação
20/05/2022 • 14h47
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Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. Também foi validada a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. 

A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.  

Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo. (Informações da Agência Brasil)

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