RÁDIOS
Três Lagoas, 27 de julho

Motorista embriagada é presa ao bater em moto

O acidente aconteceu no bairro Novo Aeroporto e deixou ferido um jovem de 21 anos

Por Alfredo Neto
28/05/2024 • 12h16
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A Polícia Militar prendeu em flagrante uma mulher, de 34 anos, por embriaguez ao volante e suspeita de bater o carro que ela conduzia contra uma moto, pilotada por um jovem, de 21 anos, que ficou ferido. O acidente aconteceu, por volta de 20h, dessa segunda-feira (27), na rua Antônio Esteves Leal, cruzamento com a rua Otávio Sigefredo Roriz, no bairro Novo Aeroporto, em Três Lagoas.

Segundo os policiais, a mulher apresentava cheiro de bebida alcoólica, fala arrastada e falta de orientação mental, dificultando passar informações sobre o acidente, o que levou a suspeita da causa do acidente.

A mulher foi submetida ao teste do bafômetro, mas como se negou a fazê-lo, recebeu voz de prisão e foi levada para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac). O jovem sofreu várias escoriações, teve fratura no ombro e foi levado para o hospital.

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Qual é o crime de beber e dirigir?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assim define as condutas enquadradas como infração de trânsito relacionadas à Lei Seca: Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração gravíssima; Penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração gravíssima; Penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze). Em relação às situações em que o teste pode ser exigido e os tipos de testes e exames, assim prevê o CTB:

Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

§ 1º (Revogado). § 2º A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (grifos).

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