RÁDIOS
Três Lagoas, 18 de abril

Três Lagoas registra 35 casos de assédios sexual e moral em ambientes de trabalho

Segundo o Ministério Público do Trabalho, os dados se referem a janeiro de 2021 a julho de 2022

Por Flávio veras
30/07/2022 • 09h00
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O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) registrou de janeiro de 2021 a julho deste ano, 35 casos de assédios moral e sexual no ambiente de trabalho. Ainda conforme o levantamento feito pelo órgão, obtido com exclusividade pelo Jornal do Povo, no Estado foram registrados 247 procedimentos. 

Eles resultaram na instauração de inquéritos civis e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - medida extrajudicial em que o empregador assume obrigações de fazer e de não fazer visando à regularização do meio ambiente laboral - ou no ajuizamento de ação civil pública, quando há recusa do empregador em firmar o termo.

Segundo a promotora do MPT-MS de Três Lagoas, Claudia Noriler, os assédios moral, ou sexual, são condutas abusivas que podem ocorrer numa relação de emprego.

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“O moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando, de forma reiterada e sistemática, expõem-se trabalhadoras e trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade. Já o assédio sexual é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, explicou. 

Uma dúvida recorrente é como se configura o assédio sexual. Ela explicou que não precisa haver o toque, basta a intimidação do empregador, ou superior hierárquico, como cunho. “A intimidação caracterizada por incitações sexuais com o efeito de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil de intimidação ou abuso no trabalho e/ou uma chantagem consistente na exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado, para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o emprego ou benefícios advindos da relação de emprego”, 

Três Lagoas é uma cidade caracterizada por grandes indústrias, principalmente do setor agrícola onde o ambiente, em tese, é mais machista. Apesar disso, a promotora explica que a intimidação pode afetar o encorajamento das vítimas a fazerem denúncias.

Infelizmente o modo de execução e o local onde são realizados atos de assédio tendem a intimidar a vítima, a qual se sente envergonhada e, muitas vezes, sem meios de provar o que aconteceu. Isso, com certeza, interfere no número de denúncias recebidas, que ainda é baixo.

Como proceder
Ainda conforme a promotora, quando acontece esse tipo de crime, a vítima deve se fortalecer com seus familiares e deve denunciar os fatos à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), ou à alguma delegacia da Polícia Civil, e ao Ministério Público do Trabalho. As consequências para o assediador, caso condenado, é pena de um a dois anos de detenção, que poderá ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos.

 

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