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Paranaíba

Autor de feminicídio é condenado a mais de 44 anos de prisão

Feminicidio abalou cidade . Autor aguardou 36 horas escondido antes do crime.

Jurados condenam autor de feminicidio
Jurados condenam autor de feminicidio

Eurico Costa Machado foi condenado a 44 anos, 5 meses e 22 dias de reclusão, além de 139 dias-multa, pelo assassinato da ex-esposa Alessandra da Penha Cardoso, ocorrido no dia 29 de agosto de 2023.

O réu foi julgado nesta terça-feira (27) pelo Tribunal do Júri da comarca de Paranaíba, por feminicídio praticado por motivo torpe, mediante emboscada e com recurso que dificultou a defesa da vítima, em descumprimento de medida protetiva de urgência. O denunciado subtraiu ainda da propriedade da vítima uma pulseira, uma aliança e um anel.

O júri foi presidido pelo juiz da Vara Criminal, Dr. Edimilson Barbosa Ávila. Atuou na acusação o promotor público da comarca de Aparecida do Taboado, Dr. Matheus Macedo Cartapatti. Na defesa atuou um grupo de advogadas, coordenado pela Dra. Janete Machado Moreira.

Os jurados condenaram o réu por homicídio qualificado, nos termos do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, IV (duas vezes) e VI, combinado com o parágrafo 7º, bem como pela prática do delito previsto no artigo 155 do Código Penal.

Na primeira fase da dosimetria da pena, a qualificadora do feminicídio foi utilizada como ponto de partida. Na segunda fase, os agravantes — motivo torpe e emboscada — foram acrescidos para o aumento da pena.

O fato de a vítima ter deixado dois filhos jovens órfãos, um deles ainda residente no lar materno e, portanto, desamparado, também foi considerado na aplicação da dosimetria.

Na terceira fase do método trifásico de fixação da pena, verificam-se as circunstâncias legais caracterizadoras de causas de aumento e diminuição da pena. O juiz Dr. Edimilson Barbosa Ávila, ao prolatar a sentença, verificou a ausência de causas de diminuição.

Pelo contrário, o juízo considerou que não havia nem mesmo um mês desde a intimação da medida protetiva de urgência; ou seja, o réu “deu de ombros” para a decisão judicial que vedava a aproximação da vítima em 500 metros.

O réu foi condenado ainda ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização mínima para cada um dos dois filhos da vítima. A pena total será cumprida em regime inicial fechado, no estabelecimento penal de Paranaíba.