Uma clínica veterinária de Paranaíba, município de Mato Grosso do Sul, foi condenada a indenizar uma cliente após a morte de sua cachorra. A causa foi falhas no diagnóstico e no tratamento da doença que acometia o animal. A decisão foi proferida pelo juiz Plácido de Souza Neto, da Vara Cível de Paranaíba.
De acordo com o processo, a tutora havia contratado, em setembro de 2020, um plano de saúde para o animal de estimação. Inicialmente, exames realizados pela clínica descartaram a hipótese de leishmaniose. No entanto, em janeiro de 2021, o quadro clínico da cadela se agravou, com sinais como dificuldade para andar e perda de apetite.
Apesar de diversos exames e tratamentos, o veterinário responsável continuou descartando a leishmaniose e passou a tratar o caso como uma “doença do carrapato”.
Sem apresentar melhoras, o animal foi submetido a uma cirurgia nas patas traseiras, com a colocação de placas metálicas. Meses depois, após buscar uma segunda opinião, a tutora descobriu que o diagnóstico correto era, de fato, leishmaniose.
Embora a nova linha de tratamento tenha melhorado o quadro geral, as lesões nas patas não cicatrizavam adequadamente. Uma nova cirurgia foi realizada para retirada das placas, mas o animal não resistiu e sofreu uma parada cardiorrespiratória, vindo a falecer.
Defesa da Clínica Veterinária e Laudo Pericial
Na defesa, a clínica alegou ter utilizado todos os recursos técnicos disponíveis. Ela atribuiu parte da responsabilidade pelas complicações ao ambiente doméstico da tutora. Alegou que o animal não recebia os cuidados adequados durante o pós-operatório.
Entretanto, o laudo pericial apontou falhas importantes por parte da clínica. Houve erro no diagnóstico precoce e utilização de placas metálicas de tamanho inadequado. Havia também falta de orientação pós-operatória adequada. Além disso, foi reconhecida a existência de culpa concorrente. Considerou-se que a tutora não teria seguido corretamente as recomendações de cuidado após a cirurgia.
Decisão Judicial e Indenização
Com base nas conclusões técnicas, o juiz determinou o pagamento de R$ 8.796,81 por danos materiais. Este valor corresponde à metade do valor originalmente solicitado. Além disso, ele determinou o pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, ambos com correção monetária e incidência de juros.
Ao fundamentar a indenização por danos morais, o magistrado destacou o sofrimento emocional da tutora.
“O dano moral é evidente, haja vista a angústia, o desespero e o sofrimento decorrentes da falha na prestação de serviço da clínica veterinária ao animal que necessitava de tratamento adequado para minimizar o seu sofrimento”, registrou.
A decisão reforça a responsabilidade dos prestadores de serviços veterinários em garantir diagnósticos precisos e condutas terapêuticas adequadas. Isto é especialmente importante quando se trata da saúde e bem-estar de animais de estimação.