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Três Lagoas

Juízes autorizaram mais de 200 operações contra o crime organizado

Operações resultaram na prisão de agentes públicos corruptos

Grupo é formado pelos juízes das Varas de Execução Penal, Tribunal do Júri, Infância e Juventude e Justiça Militar - Divulgação
Grupo é formado pelos juízes das Varas de Execução Penal, Tribunal do Júri, Infância e Juventude e Justiça Militar - Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) designou seis juízes da capital para atuarem no combate ao crime organizado, autorizando medidas de natureza cautelar, em matéria criminal, em todo o Estado. Desde que o grupo de magistrados foi instituído em 2008, pelo Provimento 162 do TJMS, o Judiciário estadual já autorizou mais de 200 operações contra o crime organizado no MS, que resultaram na prisão de centenas de criminosos, entre eles grandes traficantes de drogas e agentes públicos corruptos.

O grupo é formado pelos juízes das duas Varas de Execução Penal, das duas Varas do Tribunal do Júri, pelo juiz da Vara da Infância e Juventude e o da Vara da Justiça Militar.

Pelo Provimento, o grupo de juízes tem competência em todas as comarcas do Estado, para atender os pedidos de natureza cautelar formulados por policiais e promotores que investigam este tipo de crime. Podem solicitar as medidas o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco); a Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Deco); a Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar); o Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assalto e Sequestros (Garras); a Polícia Federal, nas hipóteses de competência da Justiça Estadual, entre outros órgãos de combate ao crime no MS.

Segundo o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Júri da Capital, grande parte das operações deflagradas nos últimos anos, que revelaram grandes esquemas de corrupção em  todo o Estado, só foram possíveis pela atuação dos juízes de Campo Grande que autorizaram escutas telefônicas, sequestros de bens e prisões de envolvidos em crimes contra a administração pública.

Ainda de acordo com o magistrado, os seis juízes apreciam os pedidos, previstos na Lei 12.850/2013, que trata da investigação criminal dos grupos organizados, “especialmente interceptações telefônicas, ações controladas, infiltrações de agentes, busca e apreensões, além de prisões temporárias e preventivas”, diz.

Carlos Garcete explica que, quando um destes órgãos de combate ao crime organizado realiza uma investigação e precisa das medidas cautelares para dar prosseguimento às investigações, devem fazer o pedido para um destes seis juízes da capital, que poderão, ou não, autorizar as medidas. “Qualquer cautelar, que envolva investigações criminosas, é autorizada exclusivamente pelo Poder Judiciário e não pelos órgãos de investigação como, equivocadamente, é divulgado pela mídia em alguns casos”.

Após cumpridas as medidas cautelares para elucidar os casos de crime organizado, os grupos de atuação e investigação devem ingressar com um processo criminal na respectiva comarca onde ocorreram os fatos. Pelo Provimento, deve ser informado ao juiz que autorizou as operações se foi oferecida a denúncia, para que sejam remetidos os autos para o juiz competente.

O objetivo do grupo de juízes é uniformizar e aperfeiçoar os procedimentos cautelares de combate a ações criminosas no Estado, tornando os procedimentos seguros e confiáveis, por serem os pedidos, na maioria das vezes, de extrema urgência, podendo ser cumpridos concomitante ou sucessivamente em outras comarcas do Estado.