
A Justiça de Três Lagoas pode decidir hoje sobre um pedido de liminar, impetrado em um mandado de segurança, para anulação de uma votação realizada na Câmara da cidade, em setembro. O recurso ao Poder Judiciário foi assinado pelo vereador Jorge Martinho (PSD), contra decisão do presidente da Câmara, Jorge Aparecido Queiroz (PSDB), o Jorginho do Gás, que rejeitou votação por maioria simples de um requerimento de instalação de uma Comissão Processante na Casa.
A CP seria criada para apurar crime de responsabilidade da prefeita Márcia Moura (PMDB), sobre falta de respostas a requerimentos de vereadores. Martinho afirma que ao menos cinco requerimentos de sua autoria não teriam sido respondidos no prazo de 15 dias, como prevê a Lei Orgânica Municipal. A assessoria da prefeita contesta a acusação.
Na votação, o presidente da Câmara coordenou a votação por dois terços dos vereadores presentes. O resultado teve placar de oito votos a favor e seis contra. Por este regime, a aprovação carecia de nove votos.
Jorge Martinho insistiu que votação ocorresse por maioria simples – aí o resultado seria favorável ao pedido de formação da CP.
O presidente da Câmara disse que estaria seguindo a orientação da assessoria jurídica da Câmara.
O QUE PODE ACONTECER?
O mandado de segurança é analisado desde sexta-feira passada pela juíza Aline de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública de Três Lagoas.
O prazo legal de análise é de 48 horas, após o recolhimento de custas do processo – o que ocorreu na sexta-feira, dia 6, por Jorge Martinho.
Se conceder a liminar, a votação será anulada e a Comissão Processante instalada automaticamente, após escolha de presidente, membro e relator, com prazo de 90 dias para apurar a suspeita contra Márcia Moura.
Se negar, a juíza abrirá prazo para Jorge Queiroz explicar a opção pela votação por dois terços.