
Foi publicada nesta terça-feira (11) pelo governo do Estado no Diário Oficial da União, a Lei nº 3.892, de 10 de maio de 2010, sancionada pelo governador André Puccinelli, que proíbe a venda de carne previamente moída no estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a nova Lei, a carne deverá ser obrigatoriamente moída na presença do consumidor, no ato da venda. A exceção é para os casos de carnes moídas industrializadas, desde as mesmas sejam vistoriadas por órgão competente e com selo de qualidade.
Segundo a nova Lei a multa para quem não cumprir as normas é de 500 Uferms, ou seja R$ 7,1 mil. Em caso de reincidência será aplicado o dobro.
A lei já está em vigor e está disponível no internet, na edição de hoje (11) do Diário Oficial, na página www.imprensaoficial.ms.gov.br.