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Assembleia aprova proibição à taxa do diploma

A multa para quem descumprir a lei é no valor de R$ 1 mil pela cobrança indevida de taxa

Foi aprovado nesta manhã em segunda discussão, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 120/10 de autoria da deputada Celina Jallad (PMDB) que proíbe a cobrança de taxa para expedição de diploma e certificados dos cursos educação superior. O mesmo projeto havia sido aprovado em 2008, mas foi vetado totalmente pelo governador André Puccinelli (PMDB).

Na ocasião, o governador considerou o projeto inconstitucional por entender que esbarrava em competência privativa da União, por tratar de norma geral sobre educação, infringindo o inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal. Celina não concordou e prometeu reapresentar a proposta.

A proibição da cobrança se aplica a todas as instituições de ensino superior de Mato Grosso do Sul, sejam elas públicas ou privadas. A multa para quem descumprir a lei é no valor de R$ 1 mil pela cobrança indevida de taxa de cada registro ou expedição de diplomas e/ou certificados.