
O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul publicou ontem, nova portaria referente às normas para requerimento de vistorias e protocolo de projetos de proteção contra incêndios e pânico, no Diário Oficial do Estado.
A portaria tem por finalidade estabelecer os prazos e os documentos básicos para requerimento de vistorias e normatizar os documentos básicos para protocolo de Projetos de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
De acordo com a portaria, as vistorias poderão ser realizadas nos seguintes regimes: ordinário, denúncia, evento temporário e extraordinária.
A vistoria ordinária será realizada quando o requerimento partir do proprietário ou responsável legal da edificação.
A vistoria por denúncia será realizada quando houver uma informação de irregularidade em uma edificação no tocante aos sistemas de proteção contra incêndio e pânico, podendo ser via oficio ou anônima.
Já a vistoria para um evento temporário será realizada nos locais onde haverá atividade esporádica, para um curto período de tempo, como por exemplo: feiras, shows, demonstrações, parques de diversões, rodeios, circos, etc.
A vistoria extraordinária tem a finalidade de fiscalizar o bom funcionamento dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico de uma edificação, bem como a validade do Certificado de Vistoria do local.
PROTOCOLO
Segundo a Portaria, o projeto de Proteção Contra Incêndio e Pânico deverá ser feito por profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).
O profissional deverá estar com cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros para o ano vigente da análise do projeto. Os projetos deverão ser protocolados nas unidades dos Bombeiros.
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