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Código de Defesa do Consumidor completa 19 anos

O Código tem se firmado como verdadeiro instrumento de proteção do consumidor brasileiro

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A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC), neste ano completou 19 anos na última sexta-feira. Neste período, a cada ano, o Código tem se firmado como verdadeiro instrumento de proteção do consumidor brasileiro nos conflitos com os fornecedores de bens e serviços.

Para o juiz titular da 7ª Vara do Juizado Especial, antigo Juizado do Consumidor, Djailson de Souza, foi muito positiva a criação do Código, pois permitiu que o consumidor tivesse meios para se defender, o que não existia antes da criação da Lei. No ano de 2008, para o 7º Juizado foram distribuídas 21.285 ações; nestas, foram proferidas 4.456 decisões e 12.606 sentenças. Só de janeiro a agosto de 2009 foram redistribuídas (oriundas de outras Varas ou devolvidas da Turma  Recursal) mais 2.106 ações. No período, foram proferidas 1.168 decisões e 5.249 sentenças.

Um dos benefícios que o magistrado cita em relação ao CDC trata da modificação de contratos onerosos com cláusulas abusivas. Ele informa que após a edição da Lei, o Código Civil abraçou a mesma filosofia em relação aos contratos, para evitar que haja a supremacia de um contratante perante a vontade e o patrimônio do outro.

Outro avanço diz respeito à inversão do ônus da prova e, como exemplo, o juiz cita o que geralmente ocorre em processos contra empresas de telefonia. É comum consumidores apresentarem reclamação quanto a serviços não contratados, mas que são cobrados em fatura telefônica, como o serviço de chamada em espera, secretária eletrônica, siga-me, dentre outros. “Se a empresa não comprovar que o consumidor pediu o serviço, ela tem que devolver o valor cobrado indevidamente, contanto que o consumidor não o tenha utilizado”.

Porém, em função da própria cultura de se obter vantagens, que é predominante em nosso país, de acordo com o magistrado, existem demandas em que se pleiteiam avanços sobre o patrimônio do fornecedor, na mera busca de um ganho extra e, se o juiz não analisar criteriosamente, pode acabar estimulando mais ações temerárias. “O dano moral, por ser mais difícil de ser avaliado, tem que ter um motivo relevante, até porque muitas ações de indenização congestionam o Judiciário, sem que tenha representado realmente um transtorno relevante ao autor”.

O direito básico dos consumidores à informação está previsto no Código, e qualquer embaraço ao seu exercício configura prática abusiva sujeita à punição.

Aperfeiçoamento do CDC

A Câmara dos Deputados realizou, nesta semana, um seminário sobre os 19 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em que todas as sugestões apresentadas pelos participantes serão encaminhadas aos integrantes do colegiado para que se possa aperfeiçoar o sistema e fortalecê-lo.

De acordo com a professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Claudia Lima Marques, que encerrou o evento na quarta-feira (9), o crescente volume de ações de defesa de direitos gerou uma versão de que o consumidor estaria agindo com má-fé, aproveitando-se do sistema de defesa. Ela garante, porém, que as violações aos direitos do consumidor é que se multiplicam à medida que cresce o mercado consumidor, e ressaltou que é preciso manter o arcabouço jurídico já conquistado e aperfeiçoá-lo.

Em sua avaliação, para que o código seja cumprido, faltam normas coercitivas, que tornem o descumprimento muito caro e apesar de haver o CDC defendendo o consumidor, há normas administrativas ou editadas por agências reguladoras e outras que regulam em detrimento do consumidor e acabam valendo mais do que a lei, o que não poderia estar ocorrendo. "Não podemos ter um sistema lutando pelo consumidor e Banco Central, Anvisa, Anatel, Aneel contra o consumidor", afirmou.