A partir de hoje concurso público e vestibular em Mato Grosso do Sul tem de seguir necessariamente o horário oficial do Estado, que é uma hora a menos do que o de Brasília. É o que dispõe a Lei Nº 3.763, de 16 de outubro de 2009, publicado na edição desta terça-feira, 20 de outubro, do Diário Oficial do Estado.
A nova lei obriga as entidades que formulam e administram provas de seleções, vestibulares e concursos públicos a utilizarem o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. A norma foi sancionada pelo governador André Puccinelli quase que integralmente, exceto por um veto ao art. 3º da lei.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 50 (cinquenta) Uferms.
A obrigação, porém, não vale para as provas de seleções, vestibulares e concursos públicos realizados, simultaneamente,
no Estado de Mato Grosso do Sul e em outra unidade federativa.
Nos casos previstos na nova lei, a entidade responsável pela administração do certame deverá informar aos candidatos, com destaque, em todos os editais e comunicações oficiais, os horários em que as provas serão realizadas no Estado de Mato Grosso do Sul, também sob pena de multa de 50 Uferms.