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Defensoria vai pedir indenização de R$ 510 para prejudicados no Enem

A ação deve levar alguns meses, pois a sentença só será definida depois que saírem os resultados dos vestibulares que usarem a nota do Enem

A DPU-RJ (Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro) vai ajuizar um pedido de indenização no valor de R$ 510 para cada um dos estudantes que se sentirem prejudicados no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). A ação será levada à Justiça Federal entre quarta (1º de dezembro) e quinta-feira (2) da próxima semana, informou o defensor público federal André Ordacgy.

A ação deve levar alguns meses, pois a sentença só será definida depois que saírem os resultados dos vestibulares que usarem a nota do Enem.

Não serão considerados prejudicados os alunos que conseguirem fazer a nova prova do Enem em 15 de dezembro – até o momento, 2.817 pessoas foram listadas pelo MEC (Ministério da Educação) como aptas a fazer novamente o exame. Também não entram na relação dos afetados aqueles que obtiverem vaga em universidades públicas ou particulares com a ajuda do Enem, e tampouco os aprovados no ProUni (Programa Universidade para Todos).

Além disso, para receber a indenização, o estudante terá que provar que foi prejudicado pelas falhas na aplicação do Enem.

Ordacgy explica que o importante é “debater a matéria” – os problemas da prova – e que a indenização serve como punição para que o ministério tome mais cuidado com “assuntos sérios”. Por isso, diz ele, para dar entrada na ação, não importa que os resultados dos vestibulares ainda não tenham saído.

– Esperar os resultados não afeta a discussão. A tese vai ser discutida, e só na hora da execução [do pagamento da indenização] é que os alunos vão precisar provar isso [que foram prejudicados].

Além da “boa fé” dos estudantes, a Defensoria Pública usará as reclamações formais feitas ao MEC, ao Inep (órgão do Ministério da Educação responsável pelo Enem), à própria DPU-RJ ou ao MPF (Ministério Público Federal) do Ceará para provar que determinados vestibulandos foram prejudicados.

De acordo com o defensor Ordacgy, o ministério deveria ter aberto a opção de refazer o Enem para todos os alunos. A posição dele é a mesma de Oscar Costa Filho, procurador federal do Ceará. Para eles, o MEC não pode dizer quem foi prejudicado – quem teria que fazer isso é o próprio vestibulando. A ação civil pública será ajuizada contra o MEC, o Inep, e os consórcios organizador (Cesp/Cesgranrio) e de impressão das provas (gráfica RR Donelley).