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Deputados aprovam PEC que amplia número de auditores do TCE/MS

A PEC 004/09 aumenta de três para seis o número de auditores do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS)

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram em primeira discussão na ordem do dia da última quarta-feira (14), a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 004/09, do deputado Ary Rigo (PSDB), que dá nova redação ao parágrafo 6º do artigo 80 e ao artigo 81 e seus parágrafos da Constituição Estadual. A PEC 004/09 aumenta de três para seis o número de auditores do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) e, ainda, dá a denominação de Ministério Público de Contas ao atual Ministério Público Especial junto ao TCE.

De acordo com o autor da proposta “a carga de trabalho exigida dos auditores após a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do Plano Nacional de Modernização dos Tribunais, torna imprescindível o aumento do número de Auditores que, pela proposta é fixado em seis, número que coincide com o total de inspetoras que hoje atuam no Tribunal de Contas”.

                        Com relação à alteração do artigo 81 e seus parágrafos, o autor afirma que “cumpre observar que a maioria dos Tribunais do País tem dado nova denominação ao atual Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, identificando-o de forma mais apropriada como Ministério Público de Contas, para restar diferenciado do Ministério Público do Estado, face as atividades desenvolvidas, que são singulares”. De acordo com o deputado, a própria Associação Nacional do Ministério Público de Contas, tem recomendado aos membros da carreira que busquem difundir e sedimentar as denominações “Ministério Público de Contas” e “Procurador de Contas”.

                        Ainda de acordo com a proposta, “há de se atentar para o fato de que, por um lapso de redação o texto constitucional original, revela-se paradoxo que coloca os sub-procuradores em posição hierárquica superior ao Procurador Chefe”. Buscando corrigir o equívoco, tomou-se por paradigma a Procuradoria de Justiça do Estado, onde todos os seus componentes são Procuradores de Justiça, inexistindo a figura do sub-procurador, e diferenciando-se tão só a figura do responsável pelo órgão que passa ser denominado Procurador Chefe.