Com o término do processo eleitoral, os eleitores devem ficar atentos quanto ao prazo de apresentação da Justificativa Eleitoral. De acordo com a Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60 dias após o pleito.
Para quem não justificou o procedimento é bem fácil. O eleitor deve se encaminhar a sua Zona Eleitoral, ou a Central de Atendimento do Eleitor, ao lado do TRE-MS, o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Não é valido a entrega do documento via internet.
Na hora da entrega o eleitor deve ter em mãos o requerimento preenchido, o título e um documento de identificação, podendo ser a carteira de identidade; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (com foto).
Vale lembrar que os pleitos são independentes, portanto, o eleitor que não pôde votar e nem justificar sua ausência, deverá apresentar uma justificativa para cada turno. Ou seja, caso o eleitor não tenha votado no primeiro nem no segundo turno, ele precisará justificar duas vezes.
Quem quiser pode imprimir o requerimento na internet basta acessar o site:
http://www.justicaeleitoral.gov.br/eleitor/justificativa-eleitoral/