A partir da próxima quarta-feira (12), os eleitores de Mato Grosso do Sul já poderão agendar um atendimento para solicitar seu título, pedir transferência de domicílio ou fazer a revisão de seus dados eleitorais pela internet, através do programa Título Net. O programa consiste no pré-atendimento, pela internet, de pessoas interessadas em requerer operação de alistamento, transferência ou revisão de dados perante a Justiça Eleitoral. Este serviço estará disponível na página de internet www.tre-ms.jus.br , com link de acesso para a página do Tribunal Superior Eleitoral.
O uso deste serviço é de atribuição da pessoa interessada em requerer as operações acima citadas, que deve preencher todos os dados solicitados e comparecer a um dos cartórios eleitorais do Estado no prazo de cinco dias, a fim de apresentar os documentos que comprovem os dados informados e, quando for o caso de regularização, o comprovante de recolhimento de multa devida.
A implantação do Título Net começou pelo estado de Rondônia. Em agosto, o cronograma prevê a implantação do projeto em Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão e Rio Grande do Sul, no dia 3; Acre, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro e Sergipe, no dia 12; Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, no dia 17; e por fim, Amapá, Bahia, Pará, Pernambuco, Roraima e Tocantins, no dia 24.
Teste
O projeto, testado em caráter experimental pelos eleitores do Distrito Federal em 2008, tem como objetivo agilizar o atendimento aos cidadãos, que farão a solicitação preenchendo um formulário pela internet. Depois disso, o requerente deve comparecer a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral portando documento de identificação e comprovante de residência para efetivar o cadastro e retirar seu documento.
Nos casos de eleitor e mesário faltosos, alistamento tardio e eleitor com multa eleitoral, o comprovante de pagamento da multa também deverá ser apresentado (a guia para pagamento da multa estará automaticamente disponível ao fim do preenchimento do formulário pela internet).
A vantagem do Título Net é a comodidade oferecida ao eleitor, que poderá ser atendido, em algumas localidades, com data e hora marcada. Além disso, o processo é mais confiável, uma vez que é o próprio requerente que preenche seus dados. Ao atendente da unidade de atendimento da Justiça Eleitoral caberá apenas conferir os documentos apresentados com as informações previamente registradas.
Questões relacionadas a multas em razão de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, assim como ao alistamento intempestivo, serão tratadas normalmente pelo Titulo Net, que emitirá o boleto para pagamento da multa.
A existência de alguma restrição cadastral que proíba o eleitor de requerer a operação o impedirá de utilizar o Titulo Net. Nesta hipótese, o eleitor deverá procurar o respectivo cartório eleitoral para a necessária regularização de sua inscrição.
O protocolo emitido pelo Título Net após o envio eletrônico dos dados não comprova a regularidade da inscrição ou sua quitação eleitoral. Referido protocolo destina-se a informar o número e a data da solicitação, assim como o prazo concedido ao solicitante para comparecer a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral a fim de concretizar seu requerimento.
Ao comparecer na unidade de atendimento, o requerente deverá apresentar documento de identificação e comprovante de residência; o maior de dezoito anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de quitação militar, no caso de alistamento.
Os dados informados no formulário disponível na Internet comporão o Requerimento de Alistamento Eleitoral, a ser conferido e subscrito pelo interessado no ato de seu comparecimento a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral. Importante ressaltar que o servidor da Justiça Eleitoral poderá, no momento do atendimento presencial do requerente, adequar os dados por ele informados, e até mesmo excluir o pré-requerimento.