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Maracaju

Empresa de telefonia celular terá de indenizar cliente

A empresa de telefonia celular Claro foi condenada a pagar R$ 5.450,00 de indenização por dano moral ao veterinário Ricardo Alves Faria, de Araçatuba. No ano passado, mesmo após alterar o modelo de pagamento da linha de celular do sistema pós-pago para pré-pago, o cliente continuou recebendo cobranças indevidas e teve o nome incluído no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado e cabe recurso. Além da indenização, a Justiça condenou a Claro a pagar R$ 521,07 pela cobrança indevida e anular a dívida com a empresa. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, contando a partir de janeiro deste ano. O advogado Franklin Alves Eduardo, que defende o veterinário, não vai recorrer da sentença porque, segundo ele, o valor pedido na ação foi o aceito pela Justiça.

"O valor foi justo porque durante seis meses meu cliente teve que ficar "lutando" com a Claro para provar que já não tinha mais celular do sistema pós. E mesmo assim a empresa continuava mandando cobranças." A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Claro. A informação é de que a empresa "acatará a decisão proferida e, providenciará o integral cumprimento da mesma."