Durante sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral aplicou multa de 100 Uferms a Henrique Pereira Dias Filho e 100 Uferms a Roberto Carlos Lins, ambos ex-presidentes da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, bem como, determinou a devolução de R$ 388.800,00 ao cofre municipal, devidamente atualizado, sendo R$ 194.400,00 para cada um dos ex-gestores, referente aos períodos inspecionados, quando foram detectadas as irregularidades.
Durante as Inspeções Ordinárias (Nº 25/2007 e Nº 22/2008) realizadas na Câmara de Ribas do Rio Pardo, nos períodos de janeiro a dezembro de 2006 e janeiro a dezembro de 2007 nas administrações dos vereadores, Henrique Pereira Dias Filho e Roberto Carlos Lins, respectivamente foram detectadas várias irregularidades, como de despesas sem prévio empenho, despesas com publicações sem a devida comprovação, pagamento irregular de verba indenizatória aos vereadores e a falta de termos de responsabilidade pela guarda de bens móveis.
De acordo com o relatório-voto do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, em ambos os casos, “em relação a Verba Indenizatória foi pago o valor de R$ 1.800,00 mensais, a todos os vereadores, com amparo na Resolução Municipal nº 29 de 09 de novembro de 2005, totalizando em cada exercício (2006/2007), o montante de R$ 194.400,00, não sendo concedida como despesas eventuais, esporádicas e nem motivadas com dispensa de comprovação de gasto, ou seja, sem apresentação de recibos, notas fiscais, e outros documentos comprobatórios das despesas. Potanto, não houve qualquer prestação de contas para os valores recebidos, caracterizando, assim, verba de natureza remuneratória”, justifica.
Segundo o conselheiro, “o recebimento da citada verba, nestas condições, contraria o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que determina ao detentor de mandato eletivo a remuneração exclusivamente por subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, conclui.
Os ex-gestores tem prazo de 60 dias para o recolhimento ao cofre do município dos valores impugnados devidamente atualizados, além do pagamento da multa. Após a publicação no Diário Oficial, os gestores poderão dar entrada no pedido de reconsideração e/ou revisão, de acordo com os processos.