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Governadorlança nota fiscal eletrônica do produtor

Com essa novidade, o produtor rural não precisará mais ir até uma agência fazendária

Puccinelli comentou que este é o início de um processo de modernização, simplificação e barateamento -
Puccinelli comentou que este é o início de um processo de modernização, simplificação e barateamento -

O governador André Puccinelli lançou ontem (13) a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), que torna mais moderna, ágil e econômica a documentação das transações de compra e venda de animais nas operações internas – entre propriedades rurais ou de propriedades para indústrias dentro de Mato Grosso do Sul. Criadores de bovinos, ovinos, bufalinos, suínos, aves, e qualquer outra produção animal serão beneficiados, podendo imprimir no próprio computador a Nota Fiscal, sem precisar ir à Agência Fazendária para preenchimento e assinatura do documento.

A emissão por meio eletrônico, representará para o produtor um custo financeiro de pouco mais de 5% em relação ao que paga hoje pela emissão de cada nota. Conforme o governador André Puccinelli, o novo sistema que começa a ser empregado na produção animal é o início de uma modernização, simplificação, agilização e barateamento na relação do governo com o produtor, e também chegará ao setor agrícola.
“O produtor poderá emitir a nota fiscal eletrônica no seu computador, não necessitando se deslocar nem do seu município, nem da sua residência, para a agência fazendária.

E é importante realçar que a nota eletrônica terá todas as garantias que existem na nota de papel.

Um tempo maior de preparação do novo modelo se deveu para garantir os mesmos critérios de segurança que havia na nota de papel emitida na Agenfa com a assinatura do próprio produtor”, ressaltou Puccinelli.

A apresentação da NFP-e foi feita pelo governador e o secretário de Fazenda, Mario Sergio Lonrenzetto, que demonstrou como será operacionalizado o novo sistema. A nota eletrônica que está sendo implantada pelo governo do Estado valerá para as operações internas – de compra e venda dentro do território sul-mato-grossense. O uso não é obrigatório; essa é uma facilidade que o fisco coloca à disposição do empresário rural, por adesão voluntária.

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