Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (28) a lei de número 3.748/2009, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual da Juventude, a ser comemorada, anualmente, na quarta semana de setembro. A lei assinada pelo governador André Puccinelli entra em vigor a partir de hoje. Porém, Puccinelli veta o artigo 3º da lei – que responsabiliza a Secretaria de Estado de Educação pela organização do evento.
Conforme consta na lei 3.748/2009, a Semana Estadual da Juventude passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado. O evento tem por objetivo contribuir com o debate sobre políticas públicas para a juventude e estimular a participação dos jovens em eventos relacionados à saúde e sexualidade; à educação; à segurança pública, ao meio ambiente e à cidadania; à etnia, a gênero e à diversidade sexual; à geração de emprego e renda; ao esporte, ao lazer, à cultura e à comunicação, entre outros temas.
Ainda, de acordo com a lei, durante a Semana Estadual da Juventude será realizada programação oficial que consistirá de eventos e ações sobre a temática da juventude e sua importância na sociedade brasileira e sul-mato-grossense. Segundo o governador, caberá ao Poder Executivo regulamentar e implementar a referida lei.
Veto parcial
O governador André Puccinelli vetou o artigo 3º da lei 3.748/2009, que cria a “Semana Estadual da Juventude”. O veto parcial de Puccinelli refere-se a mensagem de número 62/2009, – também publicada no Diário Oficial de hoje (28).
De acordo com a mensagem, a “Semana Estadual da Juventude será organizada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação e de seus órgãos competentes, podendo tomar parte nos eventos as escolas da Rede Pública e Privada, as entidades associativas, culturais, desportivas e todos aqueles que dela queiram participar”.
Conforme consta na referida mensagem, as razões do veto, citado no (art. 3º), é porque “esbarra em irregularidade formal, pois cria obrigação e, consequentemente, despesas, para o Estado”.
As informações sobre o assunto estão no Diário Oficial do Estado, de número 7.551, de 28 de setembro de 2009 (nas páginas 2 e 3) – site www.imprensaoficial.ms.gov.br .