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Idec critica decisão do STF sobre rol da ANS e prejuízo será dos usuários de planos

STF mantém rol da ANS exemplificativo com critérios cumulativos; Idec vê prejuízo a usuários. Juiz deve consultar NATJUS e oficiar ANS em liminares.

Fachada do STF com detalhe do plenário, simbolizando julgamento sobre rol da ANS
Decisão do STF mantém rol exemplificativo, mas impõe cinco critérios para coberturas fora da lista da ANS. Foto: Gerada por IA

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) avaliou como “gravemente prejudicial” aos usuários de planos de saúde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão validou a Lei 14.454/2022 e manteve o rol da ANS como exemplificativo, porém com novos critérios cumulativos para autorizar coberturas fora da lista da agência.

Para o Idec, a Corte privilegiou argumentos econômicos das operadoras em detrimento do direito à saúde.

Pelo entendimento firmado, foram fixados cinco parâmetros que devem estar presentes ao mesmo tempo quando se pleiteia cobertura fora do rol. São eles: prescrição por médico ou dentista habilitado; inexistência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol; ausência de alternativa terapêutica já listada pela ANS.

Além disso, comprovação de eficácia e segurança segundo medicina baseada em evidências; e registro na Anvisa.

Nas ações judiciais sobre procedimentos não listados, ficou definido que o juiz deve verificar se houve requerimento prévio à operadora e demora irrazoável ou omissão. Além disso, deve consultar previamente o NATJUS.

A decisão não poderá se apoiar apenas na prescrição ou no laudo do médico assistente. Em caso de liminar favorável ao usuário, o magistrado deve oficiar a ANS sobre possível inclusão do tratamento no rol.

Impacto da Decisão do STF

Para o advogado Walter Moura, do Idec, o resultado “traz situação pior que a prevista pelo STJ” e terá efeitos concretos sobre os consumidores.

Eles já arcam com custos elevados dos planos. Segundo ele, apesar de o rol seguir exemplificativo, a elevação de exigências tende a dificultar o acesso a terapias fora da lista.

Do lado dos prestadores, a Federação dos Hospitais de São Paulo (FeSaúde) afirmou, em nota, que o setor necessita de segurança jurídica e equilíbrio regulatório. O presidente Francisco Balestrin defendeu que o rol não seja absoluto, mas que as exceções observem critérios técnicos claros, eficácia comprovada e registro regulatório.

Ausência de alternativas e avaliação científica são também necessárias. Além disso, reforçou o papel da ANS como instância técnica para atualizar a lista e reduzir a judicialização excessiva.

Posicionamento dos Prestadores de Serviço e Consumidores

Ao manter o rol como referência básica e exigir critérios cumulativos — além de balizas processuais para o Judiciário —, a decisão do STF redefine a via de acesso a tratamentos fora da lista.

Ela cria mais filtros e preserva, em tese, a possibilidade de cobertura. Para entidades de defesa do consumidor, contudo, o ônus do caminho ficará maior para os pacientes.