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Maracaju

Irmã consegue na justiça internação compulsória de irmão

Justiça mantém internação compulsória de usuário de droga feita a pedido de irmã em Bataguassu

5ª Câmara Cível mantém interdição de usuário de substâncias químicas - Ilustração
5ª Câmara Cível mantém interdição de usuário de substâncias químicas - Ilustração

 

A irmã de um usuário de drogas da cidade de Bataguassu conseguiu na justiça a internação compulsória e nomeação como curadora do irmão.

O processo foi julgado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O jovem havia entrado com recurso para reformar a sentença que decretou sua interdição, porém o pedido foi negado pelo relator do caso, desembargador Sideni Soncini Pimentel.

De acordo com o desembargador é de conhecimento que o homem faz uso constante de substâncias químicas como álcool e drogas desde a adolescência. Ele destaca que substâncias entorpecentes podem reduzir o entendimento por afetar o cérebro, tornando o individuo relativamente incapaz, sujeitando-o à curatela, nos termos do disposto no inciso III, do artigo 1.767, do Código Civil.

No recurso, o jovem interditado alegou que já esteve internado em hospital psiquiátrico e foi liberado por não necessitar mais de tratamento. Disse trabalhar e não fazer uso de drogas, razão pela qual não necessita ser interditado e muito menos internado. Por isso, pede que seja considerado capaz de reger sua vida civil de forma integral, revogando a interdição.

Já o relator ressalta que a interdição temporária caracteriza-se como medida de proteção à saúde e à integridade física e mental do apelante, tendo por fundamento o próprio princípio da dignidade do ser humano, e ao mesmo tempo garante a segurança da família e de toda a coletividade. ( Com informações TJMS).