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Juiz destitui diretoria do Sintricom e determina realização de nova eleição

Sindicato passará a ser administrado pela Fetricomaté a eleição de nova diretoria

Eleição do dia 5 de maio de 2013 foi anulada pela Justiça do Trabalho -
Eleição do dia 5 de maio de 2013 foi anulada pela Justiça do Trabalho -

Decisão do juiz do trabalho de Três Lagoas, Marcelo Baruffi, proferida na última quarta-feira,declara inelegível a chapa 2, eleita em maio do ano passado para comandar o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e Imobiliário (Sintricom) de Três Lagoas e região. 

Na decisão, o juiz determina a destituição da atual diretoria do Sintricom, proibindo  seus integrantes de exercerem representação sindical durante oito anos,contados do trânsito em julgado da decisão. Além disso, determinou que a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Mato Grosso do Sul (Fetricom),assuma a administração provisória do sindicato pelo prazo improrrogável de 90 dias, período em que deverá realizar eleição para a escolha de nova diretoria.
 
“Resta claro que, a Chapa 2, atual administradora do Sintricom, não possui qualquer representatividade dos trabalhadores da construção civil de Três Lagoas-MS e região, disse o magistrado em sua sentença ao acolher o pedido e declarar a Chapa 2 inelegível para a diretoria da entidade sindical e, por consequência, nula a eleição realizada no dia 5 de maio de 2013, destituindo-se a diretoria então eleita”.
 
A decisão do juiz do Trabalho em Três Lagoas foi motivada por uma ação movida pelos representantes da Chapa 1, que disputaram a eleição para a direção do Sintricom. Logo após o processo eleitoral, Moacir Manoel Vieira e Paulo Roberto de Paula, que integrava a Chapa I ajuizouna justiça do Trabalhoação requerendo a nulidade da eleição e o cancelamento da posse da diretoria eleita e sua consequente destituição, alegando inúmeras irregularidades verificadas durante o processo eleitoral.
 
Além disso, nesse período, várias denúncias de irregularidades administrativas e financeiras contra a atual diretoria do Sintricomforamapresentadas ao  Ministério Público do Trabalho, que abriu no ano passado um inquérito para apurar essa situação. “Conclui-se que a permanência da Chapa 2 na direção do Sintricom, mesmo até a solução final deste feito, representa risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao patrimônio da entidade sindical”, declarou o juiz em um trecho da sentença.
Os autores da ação contra o Sintricom, requereramque a atual diretoria fosse destituída e que o sindicato fosse administrado novamente por uma Junta Governativa, nomeada pelo Ministério Público do Trabalho, assim como aconteceu no ano retrasado, até que uma nova eleição fosse realizada. Entretanto, o magistrado alegou que “esta incumbência será melhor exercida pela federação sindical, porque sua diretoria já se encontrava legitimamente formada, de forma que possui maior representatividade junto à categoria profissional do que uma junta composta por membros nomeados arbitrariamente pelo Poder Judiciário”.
 
Diretoria teria desviado recursos do Sintricom
De acordo com a sentença do juiz do trabalho, o “farto material probatório constante dos autos evidencia que, após a eleição e a posse da Chapa 2, fatos ocorridos durante o processamento desta demanda, teve início gestão marcada por flagrante utilização dos recursos do Sintricom para satisfação de interesses particulares dos membros da diretoria”. O magistrado destacou ainda que, as notas fiscais apresentadas pelo MPT comprovam a aquisição de vários bens que, “tem uso essencialmente doméstico, os quais servem para guarnecer uma residência familiar, mas que não guardam pertinência com o exercício da atividade sindical. Ademais, observa-se que as notas fiscais, embora emitidas em nome do Sintricom, apontam como local de entrega não o endereço da entidade sindical, mas sim uma residência”.
 
Ainda conforme consta na decisão, o sindicato teria alugado um imóvel pelo valor de R$ 4,4 mil por mês. Entretanto, a então proprietária, que é mãe de um ex- integrante da diretoria do sindicato teria alegado que não alugou nenhum imóvel para o Sintricom. “Conclui-se que o suposto contrato de locação de imóvel não passou de simulação realizada com o objetivo de permitir o desvio de valores do Sintricomem benefício de Nilson Cavalcante”, disse o magistrado em sua decisão final.
 
No decorrer da investigação, verificou-se, ainda, a existência de recibos de pagamentos efetuados pelo Sintricom no valor de R$ 35 mil em favor da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira, filiados à CUT, referente a curso de formação de dirigentes sindicais, e nos valores de R$ 16.170,00 e R$ 13.660,00 à uma  empresa de transportes  referentes a serviço de transporte de trabalhadores.
 
“No entanto, em que pesem os altos valores de tais pagamentos, não há nos autos notícia da prestação dos serviços a que supostamente corresponderiam. Registra-se que, conforme se depreende da Ata de Reunião da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sintricom, não foi realizado qualquer curso de formação e que o valor pago à Confederação foi repassado por esta entidade a uma revendedora de automóveis, para compra de um veículo em nome de Gilson Brito Frazão”, diz um trecho da sentença.
 
“Em verdade, o intuito da Chapa 2 nunca foi o de agir em benefício dos trabalhadores, mas sim dispor dos recursos oriundos das vetustas contribuições em favor do sindicato. Isso se percebe não só pela ânsia em ganhar o pleito (inclusive manipulando a opinião do eleitorado e até mesmo apresentando um “laranja” como candidato a presidente), mas também pela avidez com que, uma vez no poder, passou a usufruir em proveito próprio dos recursos provenientes do imposto sindical e de outras contribuições. A Chapa 2, na administração da entidade sindical, claramente desviou recursos que deveriam ter sido destinados à categoria profissional”, acrescentou o magistrado.
 
RECURSO
O advogado do Sintricom, Rodrigo Narcizo dos Santos, disse que vai recorrer da decisão. Ele informou ainda que após publicação da decisão em Diário Oficial é que a diretoria do Sintricom será notificada pelos oficiais de justiça.