O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de cortar o ponto e fazer descontos na folha de pagamento dos peritos médicos que estão em greve. A decisão, do ministro Hamilton Carvalhido, que exerce a presidência do STJ, vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança apresentado pela ANMP(Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência).
O ministro destacou que não se pode concluir, através de liminar, que seja uma decorrência natural da greve o desconto na remuneração dos dias parados. Por isso, a instituição e o Ministério do Planejamento deixem de fazer qualquer desconto nos salários da categoria em razão do movimento grevista.
Antes da decisão, o relator do processo, ministro Humberto Martins, concluiu que o movimento grevista não é abusivo. Desse modo, ele afastou qualquer medida punitiva que pudesse ser tomada pelo INSS contra os médicos peritos que aderirem à greve, garantindo o pleno exercício do direito constitucional à greve.
Ele atendeu à solicitação do INSS para que seja garantida a manutenção dos serviços prestados com, no mínimo, 50% dos médicos peritos em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil à associação.
No processo, a ANMP pediu a declaração da legalidade do movimento, impedindo-se que o INSS e os Ministérios do Planejamento e da Previdência Social apliquem qualquer medida punitiva ou de retaliação em desfavor dos servidores.
Informou que a greve foi deflagrada em razão de "contínuos descumprimentos de acordos firmados com a administração pública, que não demonstra qualquer interesse para tratar da reestruturação da categoria médico-pericial".
Sustentou ainda que o fato da categoria decidir pela manutenção de 30% das atividades essenciais ao serviço público, bem como o aviso prévio superior a 72 horas ao ministro da Previdência e ao presidente do INSS a respeito da paralisação, mostra a utilização legítima e legal do direito constitucional de greve assegurado aos servidores públicos.