O “Diário Oficial da União” publicou nesta quarta-feira (5) a sanção da Lei 12.011, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cria 230 varas federais. A lei prevê a implantação de 46 varas por ano entre 2010 e 2014 e cria 8.510 cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas.
As novas unidades têm o objetivo de levar os serviços às localidades mais distantes e implantar juizados especiais federais. A lei é originária do Projeto de Lei Complementar 126/09, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A localização de cada unidade será estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal. Serão levados em conta fatores como demandas processual e populacional, índice de crescimento demográfico, Produto Interno Bruto, distância de localidades onde haja Varas Federais e áreas de fronteiras consideradas estratégicas.
As varas terão os cargos de juiz federal, juiz federal substituto, analista e técnico judiciário, cargos em comissão e funções comissionadas.
São 5.060 postos efetivos, com 230 vagas de juízes federais, 230 de juízes substitutos, 2.070 de analistas judiciários e de 2.530 de técnicos; e 230 cargos em comissão e 3.220 funções comissionadas.
A implantação será gradativa pelos Tribunais Regionais Federais, de acordo com recursos orçamentários da Justiça Federal de primeiro grau.