Auxiliar o trabalhador a voltar o mais rápido possível ao mercado do trabalho é o objetivo principal da Lei do Seguro-Desemprego, segundo esclarecimento da coordenadora de intermediação de emprego da Funtrab – Fundação de Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul. Apesar da polêmica levantada recentemente a respeito do documento legal, a referida lei não é nova e, desde sua criação, vem cumprindo a sua finalidade.
A Fundação disponibiliza para os trabalhadores o serviço de entrada no Seguro-Desemprego e a intermediação para o mercado de trabalho. “Quando a pessoa dá entrada no seguro, nós –Funtrab- automaticamente já o inserimos no banco de empregos, com o objetivo de tornar mais curto possível o período dele fora do mercado de trabalho, pois quanto mais ele demorar a retornar ao mercado, mais difícil ficará a reinserção” comenta Elem Souza.
A pessoa só será encaminhada para vaga se encaixar nos critérios relacionados na lei que são: A ocupação deve ser a mesma do emprego anterior, o salário deve ser igual ou maior com qual recebia, e a localidade também é levada em consideração. No caso do candidato ter este perfil a fundação fará o encaminhamento imediato.
O seguro poderá ser cancelado em duas situações: se o assegurado for efetivado na empresa; ou se ele não comparecer a entrevista de emprego.
Lei
A lei número 7998 do seguro desemprego foi criada em janeiro de 1990 e tem como finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa; e auxiliar os trabalhadores requerentes ao seguro-desemprego na busca de novo emprego, podendo para esse efeito, promover a sua reciclagem profissional.